SóProvas


ID
4979401
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Sobre a adoção, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito:"D"

    Acredita-se que a preferência se dá pela questão das afinidades, por exemplo idioma, etnia, raça e outros, por óbvio cada caso é um caso.

    ECA, art. 51. Considera-se adoção internacional aquela na qual o pretendente possui residência habitual em país-parte da Convenção de Haia, de 29 de maio de 1993, Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, promulgada pelo Decreto n 3.087, de 21 junho de 1999 , e deseja adotar criança em outro país-parte da Convenção. § 2 Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

  • GABARITO - D

    Art. 51, § 2  Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

  • A questão exige o conhecimento da adoção, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a forma de colocação em família substituta mais “forte”/completa, ou seja, cria um laço jurídico definitivo e irrevogável entre a nova família e o infante, passando estes a serem pai/mãe e filho, sem qualquer distinção com o filho biológico.

    Vamos às alternativas:

    ALTERNATIVA A: CORRETA. Art. 39 ECA: a adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta lei.

    ALTERNATIVA B: CORRETA. Art. 47, §7º, ECA: a adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no §6º do art. 42 desta lei (adoção pós morte), caso em que terá força retroativa à data do óbito.

    Art. 42, §6º, ECA: a adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.

    ALTERNATIVA C: CORRETA. Art. 48 ECA: o adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18 anos.

    ALTERNATIVA D: INCORRETA. No caso da adoção internacional, há preferência que a adoção seja realizada por brasileiros residentes no exterior.

    Art. 51, §2º, ECA: os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros, nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

    Em relação ao tema, destaco as características principais da adoção:

    • É ato voluntário e espontâneo, que precisa ser feito pela via judicial e com a assistência de um advogado

    • Requer a dissolução do poder familiar natural

    • Pode ser unilateral (apenas um pai ou uma mãe) ou bilateral (pai e mãe, duas mães ou dois pais)

    • Pode se dar em uma relação homo ou heteroafetiva

    • Na adoção bilateral os pais precisam ser casados civilmente ou comprovarem a união estável, de forma a configurar a estabilidade familiar

    • É medida excepcional e irrevogável, não podendo ser feita por procuração

    • Os direitos e interesses do adotando devem sempre prevalecer sobre os da família natural ou substituta

    • Somente pode ser adotado aquele que tiver até 18 anos na data do pedido, salvo se já estiver sob guarda ou tutela

    • Deve haver uma diferença de pelo menos 16 anos entre o pai/mãe e o filho

    • A adolescente será sempre ouvido no processo de adoção, e seu consentimento é indispensável; enquanto a criança será ouvida quando houver necessidade

    GABARITO: D

  • ALTERNATIVA A) Art. 1.619, CC: A adoção de maiores de 18 (dezoito) anos dependerá da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva, aplicando-se, no que couber, as regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente.