ID 4979404 Banca COPESE - UFT Órgão MPE-TO Ano 2010 Provas COPESE - UFT - 2010 - MPE-TO - Analista Ministerial - Ciências Jurídicas Disciplina Legislação Federal Assuntos Lei 12.010 de 2009 - Aperfeiçoamento da sistemática de adoção - Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA Sobre o Cadastro Nacional de Adoção assinale a alternativa incorreta: Alternativas Cabe responsabilidade da autoridade judiciária que não providenciar, no prazo de quarenta e oito horas, a inscrição das crianças e adolescentes em condições de serem adotados que não tiveram colocação familiar na comarca de origem, e das pessoas ou casais que tiveram deferida sua habilitação à adoção nos cadastros estadual e nacional. O Cadastro Nacional de Adoção é unificado, sendo vedada a distinção de pessoas ou casais residentes fora do País. Quando se tratar de pedido de adoção unilateral, esta poderá ser deferida em favor de candidato domiciliado no Brasil não inscrito previamente no Cadastro Nacional de Adoção. A inscrição de postulantes à adoção será precedida de um período de preparação psicossocial e jurídica, orientado pela equipe técnica da Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar. Responder Comentários Lei nº 12.010:"Art.50...§ 5 Serão criados e implementados cadastros estaduais e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas ou casais habilitados à adoção. § 6 Haverá cadastros distintos para pessoas ou casais residentes fora do País, que somente serão consultados na inexistência de postulantes nacionais habilitados nos cadastros mencionados no § 5 deste artigo. " Eu tenho que aprender: Adoção Unilateral = adotar filho de companheiro/a. E não por pessoas solteiras.