Resolução Nº 4, de 18 de julho de 2014
Diretrizes Básicas para Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional.
1. Estas diretrizes básicas se aplicam a quaisquer estabelecimentos que mantenham pessoas privadas de liberdade, em caráter provisório ou definitivo.
2. As ações de saúde às pessoas privadas de liberdade no sistema prisional devem estar embasadas nos princípios e nas diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e atender às peculiaridades dessas pessoas e ao perfil epidemiológico da unidade prisional e da região onde estes se encontram, atendendo às seguintes orientações:
2.6 - Deverá ser emitido o Cartão Nacional de Saúde para todas as pessoas privadas de liberdade no sistema prisional que não o possuam.
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