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I. Qualquer benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser majorado ou estendido mesmo sem a indicação da fonte de custeio total. ERRADA
Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total. (Lei Complementar Nº 101)
II. A receita representa aumentos da situação líquida patrimonial durante o exercício financeiro que podem ser entradas de recursos, redução de ativos ou aumento de passivos. ERRADA
Receitas são aumentos nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de detentores de direitos sobre o patrimônio. (CPC 00)
III. Constituem requisitos acessórios da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e inócua arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. ERRADA
Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. (Lei Complementar Nº 101)
Gabarito : A
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Trata-se do reconhecimento de receita e requistos da LRF.
O item I está INCORRETO. É necessário indicação de fonte. Segundo o art. art. 24 da LRF, "Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17".
O item II está INCORRETO. Ao contrário da afirmação, a receita pode ocorrer sob a forma de entrada de recursos ou do aumento de ativos ou redução de passivos.
O item III está INCORRETO. Refere-se a requisito essencial, e não acessório. Segundo o art. art. 11 da LRF, "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".
Por fim, nenhuma afirmativa está correta.
Gabarito: Letra A.
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LETRA A
O item I está INCORRETO. É necessário indicação de fonte. Segundo o art. art. 24 da LRF, "Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17".
O item II está INCORRETO. Ao contrário da afirmação, a receita pode ocorrer sob a forma de entrada de recursos ou do aumento de ativos ou redução de passivos.
O item III está INCORRETO. Refere-se a requisito essencial, e não acessório. Segundo o art. art. 11 da LRF, "Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação".