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ID
4981708
Banca
VUNESP
Órgão
UFTM
Ano
2018
Provas
Disciplina
Pedagogia
Assuntos

Pedro, candidato ao concurso público de Técnico em Assuntos Educacionais da UFTM, procurando saber o que constar do Plano de Desenvolvimento Institucional – PDI, leu o Decreto Federal n° 9.235/2017, em cujo Art. 21 encontrou que, observada a organização acadêmica da instituição, o PDI deve conter dados de sua estrutura e organização administrativa e pedagógica, de seu corpo docente, de suas normas de funcionamento, de sua missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação, documentando, sempre que for o caso

Alternativas
Comentários
  • o PDI deve conter dados de sua estrutura e organização administrativa e pedagógica, de seu corpo docente, de suas normas de funcionamento, de sua missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação, documentando, sempre que for o caso

    a programação: de abertura de cursos e/ou modalidades, de novo campus ou de polos fora da sede, de aumento de vagas, de ampliação das instalações físicas.

    I - missão, objetivos e metas da instituição em sua área de atuação e seu histórico de implantação e desenvolvimento, se for o caso;

    II - projeto pedagógico da instituição, que conterá, entre outros, as políticas institucionais de ensino, pesquisa e extensão;

    III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;

    IV - organização didático-pedagógica da instituição, com a indicação de número e natureza de cursos e respectivas vagas, unidades e campus para oferta de cursos presenciais, polos de educação a distância, articulação entre as modalidades presencial e a distância e incorporação de recursos tecnológicos;

    V - oferta de cursos e programas de pós-graduação lato stricto sensu , quando for o caso;

  • Art. 21. Observada a organização acadêmica da instituição, o PDI conterá, no mínimo, os seguintes elementos:

    III - cronograma de implantação e desenvolvimento da instituição e de cada um de seus cursos, com especificação das modalidades de oferta, da programação de abertura de cursos, do aumento de vagas, da ampliação das instalações físicas e, quando for o caso, da previsão de abertura de campus fora de sede e de polos de educação a distância;