Mariane, estudando para o concurso de Técnico em
Assuntos Educacionais, promovido pela Universidade
Federal do Triângulo Mineiro, constatou que o Capítulo IV da Lei n° 9.394/96 contempla, de um modo
particular, a avaliação da aprendizagem na Educação
Superior. Assim, lê-se no Art. 47, § 2°: “Os alunos que
tenham extraordinário aproveitamento nos estudos,
demonstrado por meio de provas e outros instrumentos
de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos
seus cursos, de acordo com as normas