Notas:
Em qualquer ponto de utilização da instalação, a queda de tensão verificada, não deve ser superior aos seguintes valores, dados em relação ao valor da tensão nominal da instalação:
a) 7% calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT, no caso de transformador de propriedade da (s) unidade (s) consumidora (s).
b) 7% calculados a partir dos terminais secundários do transformador MT/BT da empresa distribuidora de eletricidade, quando o ponto de entrega for ali localizado.
c) 5% calculados a partir do ponto de entrega, nos demais casos de ponto de entrega com fornecimento em tensão secundária de distribuição.
d) 7% calculados a partir dos terminais de saída do gerador, no caso de grupo gerador próprio.
Notas:
1- Estes limites de queda de tensão são válidos quando a tensão nominal dos equipamentos de utilização previstos for coincidente com a tensão nominal da instalação.
2- Nos casos das alineas a), b) e d), quando as linhas principais da instalação tiverem um comprimento superior a 100 m, as quedas de tensão podem ser aumentadas de 0,005% por meio metro de linha superior a 100 m, sem que, no entanto, esta suplementação seja superior a 5%.
3- Em nenhum caso, a queda de tensão nos circuitos pode ser superior a 4%.
Fonte: http://www.ipce.com.br/tabela_dimensional/limites.php