Art. 4º São objetivos do PEESP:
I - executar ações conjuntas e troca de informações entre órgãos federais, estaduais e do Distrito Federal com atribuições nas áreas de educação e de execução penal;
II - incentivar a elaboração de planos estaduais de educação para o sistema prisional, abrangendo metas e estratégias de formação educacional da população carcerária e dos profissionais envolvidos em sua implementação;
III - contribuir para a universalização da alfabetização e para a ampliação da oferta da educação no sistema prisional;
IV - fortalecer a integração da educação profissional e tecnológica com a educação de jovens e adultos no sistema prisional;
V - promover a formação e capacitação dos profissionais envolvidos na implementação do ensino nos estabelecimentos penais; e
VI - viabilizar as condições para a continuidade dos estudos dos egressos do sistema prisional.
Parágrafo único. Para o alcance dos objetivos previstos neste artigo serão adotadas as providências necessárias para assegurar os espaços físicos adequados às atividades educacionais, culturais e de formação profissional, e sua integração às demais atividades dos estabelecimentos penais.
GAB: ERRÔNEO
AGORA VAI UMA DICA!!!
Você que vai fazer DEPEN e quer garantir os 40 pontos das matérias de DPN e EX. PENAL que juntas formam o bloco III e já esta esgotado de repetir as mesmas questões das provas anteriores, comprei um EBOOK com 134 questões INÉDITAS COMENTADAS, de todos os assuntos que iram cair na prova da área dessas disciplinas esta me ajudando muito, certamente é decisivo dar um foco nessas duas disciplinas. Fica a sugestão.
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FORÇA E HONRA, PERTENCEREMOS!!!