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ID
4982707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DEPEN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com as diretrizes nacionais para a oferta de educação nos estabelecimentos penais e as diretrizes para a assistência religiosa nos estabelecimentos prisionais, previstas em resoluções do CNPCP, julgue o item que se segue.


Aos representantes religiosos, além de ser vedada a prática de revista íntima, deve ser assegurado ingresso a todos os espaços do estabelecimento penal em que permaneçam as pessoas presas.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    Art. 5º. É vedada a revista íntima nos agentes religiosos. 

    resoluções do CNPCP

  • É vedado a revista íntima, mas ele não tem acesso a todo os locais...

  • Terá acesso a todos os espaços ???

  • Tudo em nome da fé!

  • Todos os espaços? até quem está no RDD?

  • PL 2979/2015

    Art. 20. Será assegurado o ingresso dos agentes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas no estabelecimento prisional, devidamente acompanhados de pelo menos um servidor, responsável por lhes assegurar a integridade.

  • A pegadinha é todos os espaços QUE ESTIVEM PESSOAS PRESAS. É diferente de acesso total a todas as dependências
  • Algo de errado não está certo

  • É assegurado até para quem estar no RDD e na enfermaria também. vedado revista íntima.

  • PL 2979/2015

    Art. 20. Será assegurado o ingresso dos agentes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas no estabelecimento prisional, devidamente acompanhados de pelo menos um servidor, responsável por lhes assegurar a integridade.

  • Já vi que a estratégia é irá na alternativa mais absurda.
  • então eles irão a dentrar na cela com os presos.

  • A questão não fala da devida segurança ao religioso, que será exercida por meio do agente da unidade.

  • RESOLUÇÃO Nº 8, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2011 (CNPCP)

    ART 3º - Será assegurado o ingresso dos representantes religiosos a todos os espaços de permanência das pessoas presas do estabelecimento penal.

    §2º - Será vedada a revista íntima aos representantes religiosos.