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GAB E
Ele não deveria ter sido levado para cela, o mesmo deveria ser submetido, imediatamente, ao corpo de delito.
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Errado, deveria ter comunicado ao diretor do estabelecimento para que fossem tomadas as medidas necessárias.
Art. 19. Quando no ato de inclusão forem detectados indícios de violação da integridade física ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de saúde, tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.
Parágrafo único. Recebida a comunicação, o diretor do estabelecimento penal federal deverá adotar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade.
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Qc cade as questoes do bl maia importante do edital ???
O tecconcursos ta dando um banho em vcs,desse forma fica complicado ...
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Art. 17. A inclusão do preso em estabelecimento penal federal dar-se-á por ordem judicial, ressalvadas as exceções previstas em lei.
§ 3 Na inclusão do preso em estabelecimento penal federal, serão observados os seguintes procedimentos:
III - certificação das condições físicas e mentais do preso pelo estabelecimento penal federal.
Art. 19. Quando no ato de inclusão forem detectados indícios de violação da integridade física ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de saúde, tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.
Parágrafo único. Recebida a comunicação, o diretor do estabelecimento penal federal deverá adotar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade.
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Art. 19. Quando NO ATO DE INCLUSÃO forem detectados indícios de violação da integridade física ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de saúde, tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.
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ERRADO
Art. 19. Quando no ato de inclusão forem detectados indícios de violação da integridade física ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de saúde, tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal
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Art. 17. A inclusão do preso em estabelecimento penal federal dar-se-á por ordem judicial, ressalvadas as exceções previstas em lei.
§ 3 Na inclusão do preso em estabelecimento penal federal, serão observados os seguintes procedimentos:
III - certificação das condições físicas e mentais do preso pelo estabelecimento penal federal.
Art. 19. Quando no ato de inclusão forem detectados indícios de violação da integridade física ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de saúde, tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.
Parágrafo único. Recebida a comunicação, o diretor do estabelecimento penal federal deverá adotar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade.
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A avaliação médica deve ser feita no momento do ingresso do preso no estabelecimento penal.
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Gabarito: Errado.
O atendimento médico deve ser realizado no momento da inclusão, mais precisamente no ATO DA INCLUSÃO, do preso no SPF.
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gab Errado decreto 6.049/2007
Se levou pra cela já está errado. O mais correto no caso seria encaminha-lo ao centro de observação; Art 96 Lei de execução penal 7.210/84
Art. 19. Quando no ato de inclusão forem detectados indícios de violação da integridade física ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de saúde, tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.
Parágrafo único. Recebida a comunicação, o diretor do estabelecimento penal federal deverá adotar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade.
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Logo, falou qualquer coisa que não seja "comunicar imediatamente ao diretor do estabelecimento", em caso de violação a integridade física, estará errado.
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Qconcurso vcs não se envergonham de nao terem formulados questoes para o depen,com o edital aberto mais de um ano . ????
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Art. 18. Quando o preso for oriundo dos sistemas penitenciários dos Estados ou do Distrito Federal, deverão acompanhá-lo no ato da inclusão no Sistema Penitenciário Federal a cópia do prontuário penitenciário, os seus pertences e informações acerca do pecúlio disponível.
Art. 19. Quando no ato de inclusão forem detectados indícios de violação da integridade física ou moral do preso, ou verificado quadro de debilidade do seu estado de saúde, tal fato deverá ser imediatamente comunicado ao diretor do estabelecimento penal federal.
Parágrafo único. Recebida a comunicação, o diretor do estabelecimento penal federal deverá adotar as providências cabíveis, sob pena de responsabilidade.
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QC ta uma vergonha, mais de um no com o edital aberto do depen e não foram atrás de questões atualizadas, sobre as portarias não se acha uma questão. Já o tec concursos tá cheio.
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já o projeto missão, tem várias questões ATUALIZADAS. QC tá uma vergonha mesmo.