SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A política de assistência social se constitui em direito de
cidadania e dever estatal, imprescindível ao atendimento das
necessidades humanas próprias à vida digna. Para a sua
consecução, instituiu-se no Brasil o Sistema Único da
Assistência Social (SUAS), cuja implementação ocorre junto aos
municípios, os quais devem atender certas condições para
alcançar níveis de gestão cada vez mais autônomos.
O SUAS é um sistema constituído nacionalmente com direção
única, caracterizado pela gestão compartilhada e
cofinanciamento das ações pelos três entes federados e pelo
controle social exercido pelos Conselhos de Assistência Social dos municípios, estados e da União.
No SUAS, as ações da assistência social são organizadas tendo
como referência o território onde as pessoas moram,
considerando suas demandas e necessidades. Seus programas,
projetos, serviços e benefícios devem ser desenvolvidos nas
regiões mais vulneráveis, tendo a família como foco de atenção.
As ações da assistência social no SUAS são organizadas em
dois tipos de proteção: básica e especial, e desenvolvidas e/ou
coordenadas pelas unidades públicas: Centros de Referência da
Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializados
de Assistência Social (CREAS) e Centros de Referência
Especializado para a População em Situação de Rua (Centro
POP) e de forma complementar, pela Rede Socioassistencial
Privada do SUAS.
LEI Nº 12.435, DE 6 DE JULHO DE 2011.
De acordo com a lei federal nº 12.435, de 6 de julho de 2011, a
assistência social deve promover a proteção social, que visa à
garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência
de riscos. De acordo com essa lei, entre os objetivos da
assistência social, incluem-se o de prestar a proteção à família, à
maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; amparar as
crianças e os adolescentes carentes; promover a integração ao
mercado de trabalho; habilitar e reabilitar as pessoas com
deficiência; e promover a sua integração à vida comunitária.
A lei federal nº 12.435, de 2011, determina que a vigilância
socioassistencial visa a analisar territorialmente a capacidade
protetiva das famílias e nela a ocorrência de vulnerabilidades, de
ameaças, de vitimizações e danos. Visa, também, garantir o
pleno acesso aos direitos no conjunto das provisões
socioassistenciais.
Para o enfrentamento da pobreza, lei federal nº 12.435, de 2011,
determina que a assistência social deve ser realizada de forma
integrada às políticas setoriais, garantindo mínimos sociais e
provimento de condições para atender contingências sociais e
promovendo a universalização dos direitos sociais.
Adaptado.
Disponível em: http://bit.ly/2NwBkiv (acesos em: 09/11/2019).
Com base no texto 'SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL', leia as afirmativas a seguir:
I. De acordo com o texto, os profissionais que trabalham nos
serviços de assistência social, como os psicólogos e os
assistentes sociais, devem priorizar a defesa dos próprios direitos
em detrimento da proteção dos direitos das pessoas em situação
de vulnerabilidade social, sempre.
II. Conclui-se do texto que, para o enfrentamento da pobreza, a lei
federal nº 12.435, de 2011, determina que a assistência social deve
ser realizada de forma integrada às políticas setoriais, garantindo
mínimos sociais e desguarnecendo as condições para atender as
contingências sociais e a universalização dos direitos sociais.
Marque a alternativa CORRETA: