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Gabarito: D
I- Manter uma boa comunicação entre os setores da organização é uma atitude desfavorável ao planejamento das atividades. Muito pelo contrário.
II- Não é privativo de brasileiro nato o cargo de Ministro do Supremo Tribunal Federal. É privativo sim. Art. 12, § 3º, IV, da CF/88. "São PRIVATIVOS de brasileiro NATO os cargos:
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal".
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cargos privativos de brasileiros natos: -BIZU: MP3.COM-
* Presidente da República e vice; *presidente da câmara dos deputados;
* presidente do senado federal;
*ministro do STF;
* Carreiras diplomáticas;
* oficial das forças armadas;
* ministro do Estado da defesa.
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3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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gaba D
as duas afirmativas são falsas!
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)
pertencelemos!
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gaba D
as duas afirmativas são falsas!
Cargos privativos de brasileiro nato: MP5.COM
M- Ministro do Supremo Tribunal Federal (Art. 12, §3º, IV, CF/88).
P- Presidente e Vice-Presidente da República (Art. 12, §3º, I, CF/88).
P- Presidente e Vice do Conselho Nacional de Justiça (Art. 103-B, §1º, CF/88).
P- Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior Eleitoral (Art. 119, PU, CF/88).
P- Presidente da Câmara dos Deputados (Art. 12, §3º, II, CF/88).
P- Presidente do Senado Federal (Art. 12, §3º, III, CF/88).
C- Carreira diplomática (Art. 12, §3º, V, CF/88).
O- Oficial das Forças Armadas (Art. 12, §3º, VI, CF/88).
M- Ministro de Estado da Defesa (Art. 12, §3º, VII, CF/88)
pertencelemos!
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A questão é simples, mas eu detesto a forma que essa banca mistura os assuntos;
Já vi questões de jardinagem e constitucional juntas
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Questoes bobas mais tem gente errando... seja humilde sempre