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D
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A justificativa para a assertiva II está no art. 13, § 2º daCF: § 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Em relação à assertiva I, alguém sabe do que se trata?
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Muita atenção no comando da questão!
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ALGUEM EXPLICA A PRIMEIRA PF
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"A competência" = Ser competente, eficiente.
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a competência tratada na questão não faz referência as privativas, concorrentes ou comuns, ou seja, atribuição. Mas sim em relação a ser competente, bom em algo, fazer bem alguma coisa.
Foi o que entendi e também o que um colega disse acima. Acredito que essa parte da questão não se trate de Direito Constitucional, mas sim de Adiministração pública ou geral (lembrando que não conheço o edital)
Qualquer erro ou dúvida, mandem mensagem por favor
A dor é opcional, o sofrimento é inevitável
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Também não entendi a questão!
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Quem pode ser usuário de competência? Qualquer pessoa. Esta pessoa que usa competência, um indivíduo competente, considera esse comportamento como algo bom? Algo positivo? Sim, pois, até onde sei, pessoas competentes consideram competência um valor. Então a linha I está errada.
A linha II também está errada, a CF/88 outorga essa prerrogativa ao DF.
Art. 13.
§ 2ª Os Estados, o Distrito Federal e os municípios poderão ter símbolos próprios. (símbolos oficiais: bandeira, hino e selo)
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Eu já respondi algumas questões da ADM&TEC e sempre vejo uma mistura de matérias: Constitucional com Gestão de Pessoas - Constitucional com Noção de Administração Pública e etc.
Nessa questão eu acho que a alternativa I fala sobre a competência no âmbito do conteúdo de administração pública, porém só acho.
Respondi levando em consideração que a competência para a administração pode ser um tipo de poder e que ela é avaliada de forma positiva, já que o significado de competência é: Possuir habilidades, conhecimentos ou expertise.
Eu acho que é isso, galera!! Posso ter viajado aqui, mas deu pra responder a questão kkkkkk
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A presente questão versa
acerca de dispositivos constitucionais implícitos e explícitos.
I. INCORRETA. A
competência do serviço público prestado é um comportamento avaliado pelos
usuários.
II. INCORRETA.CF, art. 13,
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Resposta: D (I e II falsas)
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Art.13 da Constituição permite que os Estados e Municípios tenham suas próprias bandeiras, hinos, armas e selos.
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essa banca é comédia kkkkkkkkkkkk
eu racho toda vez que vejo
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usuários de que?? drogas?
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Essa banca é tipo mestre dos magos kkkkkkkkkkkk
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Serio que colocaram uma questão dessas em prova de concurso publico?