A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 13.460/2017 (Participação dos usuários na Administração Pública) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:
I. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Verdadeiro. Inteligência do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
II. Durante o atendimento, o servidor nunca deve chamar o usuário dos serviços pelo nome.
Falso. Exatamente o oposto: o servidor deve tratar igualmente os usuários e lhe é vedado qualquer tipo de discriminação, razão pela qual é correto o servidor chamar o usuário dos serviços pelo seu nome. Inteligência do art. 5º, V e XII, da Lei n. 13.460/2017: Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;
Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.
Gabarito: B
Título III
Da Prática de Ato Infracional
Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.
Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.
Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.