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ID
4984648
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Colônia Leopoldina - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

II. Durante o atendimento, o servidor nunca deve chamar o usuário dos serviços pelo nome.

Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca da Lei 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei 13.460/2017 (Participação dos usuários na Administração Pública) e pede ao candidato que julgue os itens a seguir. Vejamos:

    I. À luz da lei nº 8.069/90, considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Verdadeiro. Inteligência do art. 103, ECA: Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    II. Durante o atendimento, o servidor nunca deve chamar o usuário dos serviços pelo nome.

    Falso. Exatamente o oposto: o servidor deve tratar igualmente os usuários e lhe é vedado qualquer tipo de discriminação, razão pela qual é correto o servidor chamar o usuário dos serviços pelo seu nome. Inteligência do art. 5º, V e XII, da Lei n. 13.460/2017: Art. 5º O usuário de serviço público tem direito à adequada prestação dos serviços, devendo os agentes públicos e prestadores de serviços públicos observar as seguintes diretrizes: V - igualdade no tratamento aos usuários, vedado qualquer tipo de discriminação; XII - observância dos códigos de ética ou de conduta aplicáveis às várias categorias de agentes públicos;

    Portanto, o item I é verdadeiro e o item II é falso.

    Gabarito: B

  • Guá! se não chama pelo nome, vai chamar de quer???

  • se nao chamar pelo nome vai ser o que kkkkkk

  • Título III

    Da Prática de Ato Infracional

    Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contravenção penal.

    Art. 104. São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta Lei.

    Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente à data do fato.

    Art. 105. Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101.

  • Qualquer ato tipificado como crime ou contravenção penal deve ser considerado ato infracional quando

    cometido por menor de idade.

    A banca esqueceu de mencionar um "detalhe" importante