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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Vejamos:
A. CERTO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
B. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional.
Art. 103-B, CF. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
C. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
D. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
E. ERRADO.
Art. 84, CF. Compete privativamente ao Presidente da República:
XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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GABARITO -A
A) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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B) Convocar e presidir o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho de Defesa Nacional.
Art. 84, XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
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C) Prestar, anualmente, ao Senado Federal, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;
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D) Enviar à Câmara dos Deputados Federais o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição.
Art. 84, XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
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E) Nomear, após aprovação na Câmara dos Deputados Federais, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores.
Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
Bons estudos!
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A) Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução.
B) Convocar e presidir o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho de Defesa Nacional. (CONSELHO DA REPÚBLICA)
C) Prestar, anualmente, ao Senado Federal, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. (CONGRESSO NACIONAL)
D) Enviar à Câmara dos Deputados Federais o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição. (CONGRESSO NACIONAL)
E) Nomear, após aprovação na Câmara dos Deputados Federais, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. (SENADO FEDERAL)
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Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
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Putz! Cai na pegadinha da letra B - CNJ.... oremos! =/
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GABARITO - LETRA A.
ASSERTIVA A - CORRETA
Art. 84, IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;
ASSERTIVA B - INCORRETA
Art. 84, XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;
É conselho da república, não CNJ.
ASSERTIVA C - INCORRETA
Art. 84, XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. As contas são prestadas perrerSrrrterior;
As contas são prestadas ao Congresso Nacional, não ao Senado ou à Câmara. ATENTAR também para o prazo que, ainda que na assertiva esteja correto,
ASSERTIVA D - INCORRETA
Art. 84, XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;
O envio do PPA, da LDO e da LOA não é à Câmara, mas ao CONGRESSO NACIONAL.
ASSERTIVA E - INCORRETA
Art. 84, XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei;
A nomeação é após aprovação do SENADO (SABATINA DO SENADO).
Vamos juntos!
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Prestar, anualmente, ao CONGRESSO , dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior.
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A - Sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução. GABARITO
B - Convocar e presidir o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho de Defesa Nacional. CONVOCA O CONSELHO DA REPUBLICA E DEFESA NACIONAL
C - Prestar, anualmente, ao Senado Federal, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior. PRESTA AO CONGRESSO NACIONAL
D - Enviar à Câmara dos Deputados Federais o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição. ENVIA AO CONGRESSO NACIONAL
E - Nomear, após aprovação na Câmara dos Deputados Federais, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores. QUEM APROVA OS INDICADOS PELO P.R É SEMPRE O SENADO