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A CF VEDA A CASSAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS.
QNDO OCORRE A VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS O PAGAMENTO DA MULTA É DE ATE 100X O VALOR DA REMUNERAÇÃO.
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I. Na fixação das penas previstas nesta Lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente; Certo
Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
II. O responsável pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública está sujeito às cominações de ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão da função pública; cassação dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cinquenta vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; Errado
III - na hipótese do art. 11, (contra os princípios da administração pública) ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.
III. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às penas previstas nesta Lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato; Certo
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: ("Caput" do artigo com redação dada pela Lei nº 12.120, de 15/12/2009)
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GABARITO -D
II) Não tem cassação dos direitos políticos e a multa é de 100x
Esquema sobre o art. 12
Suspensão dos direitos políticos
9. / 8-10
10./ 5-8
10- a./ 5-8
11./ 3-5
Multa
9./ 3x
10./ 2x
10- a./ 3x
11./ 100x
Proibição de contratar
9./ 10
10./ 5
10- a./ x(não tem)
11./ 3
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gaba D
I. Na fixação das penas previstas nesta Lei, o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente;(CORRETO)
- Art. 12, Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.
II. O responsável pelo ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública está sujeito às cominações de ressarcimento integral do dano, se houver; suspensão da função pública; cassação dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até cinquenta vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; (ERRADA)
- O ART. 15 da CF veda a cassação aos direitos políticos.
- a multa é de 100x o valor da remuneração
III. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às penas previstas nesta Lei, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato;(CORRETO)
- Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
pertencelemos!
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Não há cassação de direito político em ato de improbidade administrativa.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o Parágrafo único, do artigo 12, da citada lei, "na fixação das penas previstas nesta Lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente."
Item II) Este item está incorreto, pois, conforme o inciso III, do artigo 12, da citada lei, "na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos."
Ressalta-se que o artigo 11 citado acima trata dos atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.
Item III) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 12, da citada lei, "independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:"
Gabarito: letra "d".