SóProvas


ID
4984846
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise os itens abaixo sobre Ação Penal e assinale a alternativa CORRETA:


I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada, pelo Ministério Público, no prazo legal;

II. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Se essas informações trouxerem elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, este dispensará o inquérito policial;

III. Nos casos em que o Ministério Público desistir da ação penal, se o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa dos autos ao procurador-geral;

IV. No caso de morte do acusado, o juiz, mesmo de posse da certidão de óbito, só declarará extinta a punibilidade depois de ouvido o Ministério Público;

Alternativas
Comentários
  • A Lei 13.964-2019 alterou a redeção do artigo 29 do CPP, a nova redação disponhe:

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.   (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

    Por esse motivo o item III está errado.

  • CPP: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

  • Gabarito C) Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    CPP

     Art. 29.  Será ADMITIDA ação PRIVADA nos crimes de ação PÚBLICA, se esta NÃO for INTENTADA no PRAZO legal, cabendo ao MINISTÉRIO PÚBLICO aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia SUBSTITUTIVA, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de NEGLIGÊNCIA do QUERELANTE, RETOMAR a ação como PARTE PRINCIPAL.

    Art. 27.  Qualquer pessoa do POVO PODERÁ provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a AÇÃO PÚBLICA, fornecendo-lhe, por escrito, INFORMAÇÕES sobre o FATO e a AUTORIA e indicando o TEMPO, o LUGAR e os ELEMENTOS de convicção.

    Art. 42.  O MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO poderá DESISTIR da AÇÃO PENAL.

    Art. 62.  No caso de MORTE do acusado, o juiz somente à vista da CERTIDÃO de ÓBITO, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará EXTINTA a PUNIBILIDADE.

  • I. correta. "Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada, pelo Ministério Público, no prazo legal".

    Em síntese, a ação penal subsidiária da pública está contida no artigo 5º, inciso LIX, da CF. Logo, se alguma questão mencionar que não cabe tal ação subsidiária, estará incorreta. Exceção: no ECA não cabe a ação subsidiária.

    II. correta. "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Se essas informações trouxerem elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, este dispensará o inquérito policial".

    Trata-se, aqui, da característica da DISPENSABILIDADE do Inquérito Policial.

    III. errada. "Nos casos em que o Ministério Público desistir da ação penal, se o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa dos autos ao procurador-geral".

    O Ministério Público NÃO PODERÁ desistir da ação penal, bem como também NÃO PODERÁ desistir de recurso que interpôs.

    IV. correta. "No caso de morte do acusado, o juiz, mesmo de posse da certidão de óbito, só declarará extinta a punibilidade depois de ouvido o Ministério Público". Assertiva autoexplicativa.

  • Correta, C

    Somente o item III está incorreto, visto que: CPP: Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal: trata-se, pois, de reflexo do princípio da indisponibilidade da ação penal.

  • I – CERTO: Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II – CERTO: Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Art. 39 § 5o  O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    III – ERRADO: Art. 42. O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    IV – CERTO: Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    Letra C: Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

  • Analise os itens abaixo sobre Ação Penal e assinale a alternativa CORRETA: Letra C: Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    CPP

    CORRETO: I. Atr. 29. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada, pelo Ministério Público, no prazo legal. Comentário: CABENDO AO MP ADITAR A QUEIXA, REPUDIÁ-LA E OFERECER DENÚNCIA SUBSTITUTIVA, INTERVIR EM TODOS OS TERMOS DO PROCESSO, FORNECER ELEMENTOS DE PROVA, INTERPOR RECURSOS E, A TODO TEMPO, NO CASO DE NEGLIGÊNCIA DO QUERELANTE, RETOMAR A AÇÃO COM PARTE PRINCIPAL. ;

    CORRETO: II. Art. 27. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Se essas informações trouxerem elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, este dispensará o inquérito policial;. Comentário: O MP é também destinatário da notícia crime. Por essa razão, tratando-se de crime de ação pública incondicionada, qualquer do povo poderá provocar o órgão ministerial, para que a persecução se inicie. Diante dessa provocação, o MP poderá: A) requisitar a instauração de inquérito policial. B) oferecer, de imediato, denúncia, havendo lastro probatório que dispense a instauração do IP. C) requerer ao magistrado o arquivamento das peças de informação, evidenciando-se, ab initio que o fato é atípico, inexistente, ou que está extinta a punibilidade. D) requerer a remessa das peças de informação a outra autoridade, por entender que não possui atribuição para atuar. Por outro lado, tratando-se de crime de ação púbica condicionada, só o legítimo interessado poderá provocar o MP a atuar.

    ERRADO: III. Nos casos em que o Ministério Público desistir da ação penal, se o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa dos autos ao procurador-geral; Art. 42. O MP NÃO poderá desistir da ação penal. Comentário: A ação penal pública é movida pelo princípio da da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a demanda.

    CORRETO: IV. No caso de morte do acusado, o juiz, mesmo de posse da certidão de óbito, só declarará extinta a punibilidade depois de ouvido o Ministério Público; Comentário: A morte tudo resolve (mors omnia solvit), e por essa razão, falecendo o autor do fato, resta declarar a extinção da punibilidade. Deve-se o juiz criminal amparar a decisão à vista da respectiva certidão de óbito, ouvindo-se para tanto o MP.

  • III. Nos casos em que o Ministério Público desistir da ação penal, se o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa dos autos ao procurador-geral;

    MP NÃO PODE DESISITIR DA AÇÃO PENAL.

  • A ação penal pública é movida pelo princípio da indisponibilidade, não cabendo ao MP abandonar a demanda. Nada impede que o membro do MP requeira a absolvição do réu, recorra em seu favor ou até ingresse com ações autônomas de impugnação como o HC, o que não é incompatível com a indisponibilidade.

    Ou seja, MP NÃO PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL.

  • Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada, pelo Ministério Público, no prazo legal; certo, ação penal privada subsidiária da pública ( 5 dias preso e 15 dias solto )

    Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Se essas informações trouxerem elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, este dispensará o inquérito policial; certo, são as chamadas peças de informação que são suficientes para o MP promover a ação penal.

    Nos casos em que o Ministério Público desistir da ação penal, se o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa dos autos ao procurador-geral; errado, em hipótese alguma o MP PODE DESISTIR DA AÇÃO PENAL ( JAMAIS )

    No caso de morte do acusado, o juiz, mesmo de posse da certidão de óbito, só declarará extinta a punibilidade depois de ouvido o Ministério Público. CERTO, mesmo havendo morte do acusado o juiz só declara a extinção da punibilidade depois de ouvido o MP.

  • Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • Complemento:

    Na ação penal privada pode o MP:

    ⇒ Aditar a queixa – Com relação a este aditamento, ele pode se referir a qualquer aspecto (inclusão de réus, inclusão de qualificadoras, etc.). Na ação penal privada exclusiva o MP até pode aditar a queixa, mas apenas em relação a elementos formais, nunca em relação a elementos essenciais (não pode o MP, na ação penal privada exclusiva, incluir um réu, por exemplo).

    ⇒ Repudiar a queixa – O MP só pode repudiar a queixa quando alegar que não ficou inerte, ou seja, que não é hipótese de ajuizamento da queixacrime subsidiária. Neste caso, deverá desde logo apresentar a denúncia substitutiva.

    ⇒ Retomar a ação como parte principal – Aqui o querelante (a vítima) é negligente na condução de causa, cabendo ao MP retomar a ação como parte principal (como autor da ação). 

  • MP não pode desistir da ação penal em razão do princípio da indisponibilidade;

  • Ação penal pública

    Incondicionada

    Chama-se de "incondicionada" porque a proposição pelo Ministério Público não depende da representação ou iniciativa de nenhuma outra pessoa (seja o ofendido, os familiares ou algum membro específico dos órgãos estatais).

    Condicionada a representação do ofendido

    Possui um requisito especial para ser proposta pelo Ministério Público, que é a representação pelo ofendido.

    Condicionada a requisição do ministro da justiça

    Situação ainda mais específica é a existência de crime contra a honra do Presidente da República, onde a proposição de Ação Penal depende da requisição do Ministro da Justiça. É uma situação semelhante à representação, com a diferença de que no presente caso a iniciativa não é do ofendido, mas sim do titular de um cargo oficial do governo.

    Peça inaugural

    Denúncia

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal pública:

    1 - Princípio da oficialidade:

    Quem propõe a ação pública é o órgão do Estado (Ministério Público)

    2 - Princípio da indisponibilidade:

    O Ministério Público não pode dispor (desistir) da ação penal

    3 - Princípio da obrigatoriedade:

    Presentes os elementos legais, quais sejam, prova da ocorrência do crime e indícios de autoria, o Ministério Público é obrigado a denunciar. A exceção se dá na  dos juizados especiais criminais

    4 - Princípio da divisibilidade:

    O Ministério Público pode denunciar em partes os envolvidos do crime

    Ação penal privada

    Exclusiva ou propriamente dita

    A vítima ou seu representante legal exerce diretamente;

    Personalíssima

    A ação não pode ser proposta por um representante legal, apenas pela vítima

    Subsidiária da pública

    Sempre que numa ação penal pública o Ministério Público se mostrar inerte, o ofendido apresenta a queixa e o Ministério Público sairá de sua posição de inércia e poderá aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva.

    Peça inaugural

    Queixa crime

    Prazo decadencial

    6 meses

    Princípios da ação penal privada:

    1 - Princípio da conveniência ou oportunidade

    Segundo tal princípio o ofendido promove a ação se ele assim quiser

    2 - Princípio da indivisibilidade

    A vítima deve promover a queixa contra todos os agentes que tiveram participação no crime. Caso se opte por não dar queixa perante um dos agentes, a nenhum outro poderá recair a responsabilização pelo fato típico

    3 - Princípio da disponibilidade

    A vítima possui meios de paralisar a ação penal, podendo desistir dessa de duas formas: oferecendo o perdão – que deve ser aceito – ou pela perempção, isso é, pela perda do direito de dar continuidade a ação penal privada, diante da inercia do querelante

  • Bastava saber que o MP não pode desistir da ação penal, em razão do princípio da indisponibilidade.

  • O Mp não pode desistir da ação penal .

  • RESPOSTA: Alternativa C

    TODOS OS ARTIGOS ABAIXO SÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL BRASILEIRO

    I. Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada, pelo Ministério Público, no prazo legal;

    CORRETO

    Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II. Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção. Se essas informações trouxerem elementos que habilitem o Ministério Público a promover a ação penal, este dispensará o inquérito policial;

    CORRETO

    Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    III. Nos casos em que o Ministério Público desistir da ação penal, se o juiz considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa dos autos ao procurador-geral;

    ERRADO

    Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal.

    IV. No caso de morte do acusado, o juiz, mesmo de posse da certidão de óbito, só declarará extinta a punibilidade depois de ouvido o Ministério Público;

    CORRETO

    Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

  • GABARITO: C. Apenas os itens I, II e IV estão corretos.

    I. CORRETA. Art. 29.  Será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal, cabendo ao Ministério Público aditar a queixa, repudiá-la e oferecer denúncia substitutiva, intervir em todos os termos do processo, fornecer elementos de prova, interpor recurso e, a todo tempo, no caso de negligência do querelante, retomar a ação como parte principal.

    II. CORRETA. Art. 27.  Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção.

    III. ERRADA. Art. 42.  O Ministério Público não poderá desistir da ação penal (PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE).

    IV. CORRETA. Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

    XXXXXXXXXXXX

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • Uma palavrinha já resolvia a questão, a palavra "Desistir" no item III, pois o MP não pode desistir da ação penal pelo princípio da Disponibilidade, solucionando esse item, já mataria a questão.

  • MP não pode desistir de ação penal.

  • o MP não pode desistir da ação penal graças ao princípio da obrigatoriedade