SóProvas


ID
4984873
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

De acordo com a Lei nº 6.938/81, NÃO é objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

    d) A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico são de competência exclusiva dos Estados. ERRADO

    Art 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará:

    (...)

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Fonte: PNMA

  • a) A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico. (Art. 4º, inciso V, da Lei 6.938/81)

    b) A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. (Art. 4º, inciso VII, da Lei 6.938/81)

    c) O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais. (Art. 4º, inciso III, da Lei 6.938/81)

    Gabarito: d) A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico são de competência exclusiva dos Estados.

    Essa alternativa encontra-se em desacordo com o Art. 4º, inciso II, da Lei 6.938/81, a saber: “à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios”.

    e) A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida. (Art. 4º, inciso III, da Lei 6.938/81)

  • Gabarito: letra D

    Forte nos termos do art. 4º, II, Lei 6.938/81

    A definição de áreas prioritárias é competência concorrente da União, DF, Estados, Territórios e Municípios, ambos possuem competência das questões ambientais.

    União - órgãos ambientais = Ministério do Meio Ambiente; SISNAMA; CONAMA; IBAMA; (competência privativa da união nos casos de Monopólio de águas, energia, crimes, recursos minerais, questões indígenas - art.22 da CF)

    Estado - órgãos ambientais = Conselho Estadual do Meio Ambiente; Secretárias do M.A; órgãos Ambientais; FEPAM; (competência concorrente - art.24 CF)

    Municípios - órgãos ambientais = Conselho Municipal do M.A; Secretaria Municipal do M.A; (competência suplementar, interesse local).

  •  à compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico;

    II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;                

    III - ao estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    IV - ao desenvolvimento de pesquisas e de tecnologias nacionais orientadas para o uso racional de recursos ambientais;

    V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

  • II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios;

  • A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA) e pede ao candidato que assinale o item incorreto,  marcando a alternativa que não demonstra se tratar de objetivo da PNMA. Vejamos:

    a) A difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, a divulgação de dados e informações ambientais e a formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico.

    Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNMA. Inteligência do art. 4º, V, PNMA: Art. 4º - A Política Nacional do Meio Ambiente visará: V - à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente, à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;

    b) A imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNMA. Inteligência do art. 4º, VII, PNMA: Art. 4º - VII - à imposição, ao poluidor e ao predador, da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados, e ao usuário, de contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos.

    c) O estabelecimento de critérios e padrões de qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais.

    Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNMA. Inteligência do art. 4º, III, PNMA: Art. 4º - III - ao estabelecimento de critérios e padrões da qualidade ambiental e de normas relativas ao uso e manejo de recursos ambientais;

    d) A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico são de competência exclusiva dos Estados.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. A definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico deve atender, também, aos interesses, da União, DF, Territórios e dos Municípios, nos termos do art. 4º, II, PNMA: Art. 4º, II - à definição de áreas prioritárias de ação governamental relativa à qualidade e ao equilíbrio ecológico, atendendo aos interesses da União, dos Estados, do Distrito Federal, do Territórios e dos Municípios;   

    e) A preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas à sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida.

    Correto. Trata-se de um dos objetivos da PNMA. Inteligência do art. 4º, VI, PNMA: Art. 4º - VI - à preservação e restauração dos recursos ambientais com vistas á sua utilização racional e disponibilidade permanente, concorrendo para a manutenção do equilíbrio ecológico propício à vida;

    Gabarito: D