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ID
4985335
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No Processo Civil, a intervenção do Ministério Público como fiscal da lei:


I. Terá vista dos autos depois das partes;

II. Será intimado de todos os atos do processo;

III. Poderá juntar documentos;

IV. Poderá produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade;

Alternativas
Comentários
  • Disciplina o CPC sobre a atuação do órgão na esfera cível:

    Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

    I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

    II - poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.