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ID
4985341
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

NÃO possui legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública)

    Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

    I - o Ministério Público; 

    II - a Defensoria Pública; 

    III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

    V - a associação que, concomitantemente: 

    a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

    b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico

  • A OAB não está incluída no rol, contudo o Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), confere ao Conselho Federal explícita legitimação para promover ações civis públicas, legitimando, também, seus conselhos seccionais. O estatuto do idoso também a inclui entre os legitimados para proteção de direitos supraindividuais. Quanto a necessidade de observância ao requisito da pertinência temática há divergência, sendo que o STJ inicialmente entendia pela necessidade de observância a pertinência temática, contudo evoluiu em seu pensamento e passou a entender que a OAB poderia propor ação civil pública para a tutela dos consumidores, ou seja, fora do âmbito dos advogados (AgRg no ARESp 563577/DF)

  • Art.5

    de acordo com a lei são as associações que incluam, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao.... ao meio ambiente.

    obs: OAB é considera uma autarquia.