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GABARITO: LETRA B
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.
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GABARITO - B
Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.
§ 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
Bons estudos!
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Qualquer pessoa mesmo, podendo ser até pessoa jurídica.
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gaba B
REPRESENTAR -----> Qualquer pessoa
PROPOR A AÇÃO ----> MP ou PJ interessada
PRAZO -----> dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar
RITO -----> Ordinário
Nós ------> PERTENCELEMOS!
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Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para
que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.
§ 1o A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação
do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que
tenha conhecimento.
§ 2o A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se
esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1o deste artigo. A rejeição não impede a
representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.
§ 3o Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata
apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma
prevista nos arts. 148 a 182 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de
servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 14, da citada lei, "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."
Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos na alternativa "a".
Letra c) Esta alternativa está incorreta, em conformidade com o que explanado na alternativa "a".
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 14, da citada lei, "a representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da citada lei, "a autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei."
Gabarito: letra "b".