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ID
4985368
Banca
COPESE - UFT
Órgão
MPE-TO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre o procedimento administrativo regulado pela Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.

  • GABARITO - B

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    Bons estudos!

  • Qualquer pessoa mesmo, podendo ser até pessoa jurídica.

  • gaba B

    REPRESENTAR -----> Qualquer pessoa

    PROPOR A AÇÃO ----> MP ou PJ interessada

    PRAZO -----> dentro de 30 dias da efetivação da medida cautelar

    RITO -----> Ordinário

    Nós ------> PERTENCELEMOS!

  • Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para

    que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1o A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação

    do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que

    tenha conhecimento.

    § 2o A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se

    esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1o deste artigo. A rejeição não impede a

    representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei.

    § 3o Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata

    apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma

    prevista nos arts. 148 a 182 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de

    servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei 8.429 de 1992.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o caput, do artigo 14, da citada lei, "qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade."

    Letra b) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pelos motivos expostos na alternativa "a".

    Letra c) Esta alternativa está incorreta, em conformidade com o que explanado na alternativa "a".

    Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 14, da citada lei, "a representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 14, da citada lei, "a autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta lei."

    Gabarito: letra "b".