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ID
4988659
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Para a questão, indique a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra D

    Correção:

    a) No art. 129 do CPM não consta o trecho: "..na data da sentença..".

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    b)  Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    c) Se for oficial só extingue com 60 anos.

    Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

    d) art. 125, § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

  • Atentar para que a questão cobra letra da lei, não entendimento jurisprudencial.
  • CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969

    Art. 125. 

    § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

    a) do dia em que o crime se consumou;

    b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

    c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

    d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    GABARITO LETRA D.

  • Sobre a letra a)

    Art. 89,   Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos

     § 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço.

  • A) INCORRETA. De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Os prazos são reduzidos em ambos os casos AO TEMPO DO CRIME não na data da sentença.

    B) INCORRETA. A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva.

    Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.

    C) INCORRETA. No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos.

    Se oficial, a punibilidade é extinta apenas quando o desertor atinge a idade de 60 anos.

    D) CORRETA.

  • A) De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. ERRADO, a redação não é a mesma do CP.

    Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.

    B) A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva. ERRADO, ao contrário.

    C) No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos. ERRADO, 60 anos. 45 é para praça.

    D) A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido. CERTO. é o que diz o art. 125, §2º "d" do CPM.

  • RUMO A PMCE 2021!!!

  • Em 16/10/21 às 19:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

    Em 06/10/21 às 22:09, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

    complicado demais

  • A)INCORRETO. De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (A redução é de um terço.)

    B)INCORRETO. A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva. (A reabilitação alcança qualquer pena imposta, desde que ja julgado e exista necessidade)

    C)INCORRRETO. No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos. (Oficial são 60 anos e praça são 45 anos)

    D)CORRETO. A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

  • A - 1/3

    B - alcança qualquer pena

    C - 60 anos

    GAB D

  • A) INCORRETA

    De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Art. 129 CPM: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos".

    B) INCORRETA

    A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva.

    Art. 134 CPM: "A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva".

    C) INCORRETA

    No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos.

    Art. 132 CPM: "No crime de deserção, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60 anos".

    D) CORRETA

    A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Art. 125, § 2º, "d" CPM: "A prescrição da ação penal começa a correr: nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido".

  • GAB-D

    A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    ART.125

       Têrmo inicial da prescrição da ação penal

            § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:

           a) do dia em que o crime se consumou;

           b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;

           c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;

           d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.

    Não há mestre que não possa ser aluno.!!