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Gabarito: letra D
Correção:
a) No art. 129 do CPM não consta o trecho: "..na data da sentença..".
Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.
b) Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
c) Se for oficial só extingue com 60 anos.
Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
d) art. 125, § 2º A prescrição da ação penal começa a correr:
d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
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Atentar para que a questão cobra letra da lei, não entendimento jurisprudencial.
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CPM - Decreto Lei nº 1.001 de 21 de Outubro de 1969
Art. 125.
§ 2º A prescrição da ação penal começa a correr:
a) do dia em que o crime se consumou;
b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
GABARITO LETRA D.
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Sobre a letra a)
Art. 89, Condenação de menor de 21 ou maior de 70 anos
§ 2º Se o condenado é primário e menor de vinte e um ou maior de setenta anos, o tempo de cumprimento da pena pode ser reduzido a um têrço.
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A) INCORRETA. De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Os prazos são reduzidos em ambos os casos AO TEMPO DO CRIME não na data da sentença.
B) INCORRETA. A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva.
Art. 134. A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva.
C) INCORRETA. No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos.
Se oficial, a punibilidade é extinta apenas quando o desertor atinge a idade de 60 anos.
D) CORRETA.
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A) De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. ERRADO, a redação não é a mesma do CP.
Art. 129. São reduzidos de metade os prazos da prescrição, quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de vinte e um anos ou maior de setenta.
B) A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva. ERRADO, ao contrário.
C) No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos. ERRADO, 60 anos. 45 é para praça.
D) A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido. CERTO. é o que diz o art. 125, §2º "d" do CPM.
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RUMO A PMCE 2021!!!
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Em 16/10/21 às 19:55, você respondeu a opção B.
!
Você errou!
Em 06/10/21 às 22:09, você respondeu a opção A.
!
Você errou!
complicado demais
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A)INCORRETO. De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos. (A redução é de um terço.)
B)INCORRETO. A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva. (A reabilitação alcança qualquer pena imposta, desde que ja julgado e exista necessidade)
C)INCORRRETO. No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos. (Oficial são 60 anos e praça são 45 anos)
D)CORRETO. A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
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A - 1/3
B - alcança qualquer pena
C - 60 anos
GAB D
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A) INCORRETA
De acordo com o CPM, são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.
Art. 129 CPM: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos ou maior de 70 anos".
B) INCORRETA
A reabilitação não alcança qualquer pena imposta por sentença definitiva.
Art. 134 CPM: "A reabilitação alcança quaisquer penas impostas por sentença definitiva".
C) INCORRETA
No crime de deserção de oficial, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos.
Art. 132 CPM: "No crime de deserção, embora decorrido o prazo de prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de 45 anos, e, se oficial, a de 60 anos".
D) CORRETA
A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
Art. 125, § 2º, "d" CPM: "A prescrição da ação penal começa a correr: nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido".
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GAB-D
A prescrição da ação penal começa a correr nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
ART.125
Têrmo inicial da prescrição da ação penal
§ 2º A prescrição da ação penal começa a correr:
a) do dia em que o crime se consumou;
b) no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
c) nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
d) nos crimes de falsidade, da data em que o fato se tornou conhecido.
Não há mestre que não possa ser aluno.!!