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Reposta: B.
A questão que poderia deixar em dúvida, seria a letra C, no entanto, nos casos em que é perceptível a separação de dois grupos antagônicos, não se define como rixa, pois nela não há uma identificação de grupos. Por não ser possível identificar quem iniciou a rixa todos os participantes são responsabilizados.
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A) INCORRETA. rixa importa numa efetiva criação de risco para a vida e para a saúde das pessoas); doloso; de forma livre; comissivo e, caso o agente goze do status de garantidor, também omissivo impróprio; instantâneo; plurissubjetivo, havendo necessidade, para fins de sua configuração, da presença de, pelo menos três pessoas, sendo que as condutas são consideradas contrapostas, vale dizer, umas contra as outras; plurissubsistente (uma vez que se pode fracionar o iter criminis); não transeunte, como regra, pois as lesões corporais sofridas pelos contentores podem ser comprovadas pelo exame pericial” CONCURSO NECESSÁRIO DE AGENTES.
B) CORRETA. No tocante a punição da rixa, explana a existência de três sistemas que podem ser citados quando se trata de lesão corporal ou morte: da solidariedade absoluta, na qual todos os participantes respondem por homicídio; da cumplicidade respectiva, a qual pune com pena igual todos os participantes no caso de haver morte, sopesando a pena média do partícipe e do autor; e o sistema da autonomia, o qual é adotado pelo nosso e que pune todos os participantes como rixosos, ou seja, “ a rixa é punida por si mesma, independente da morte ou da lesão corporal produzida em algum dos participantes ou em terceiro” (2005, p. 196).
C) INCORRETA. Para a doutrina, rixa pode surgir preordenada ou “ex proposito”, a qual os rixosos planejam o encontro, ou ainda pode surgir de forma improviso ou “ex improviso”, a qual surge sem previsão, de forma súbita, sem ordenação das condutas pelos participantes (CAPEZ, 2005, p. 219/220).
D) INCORRETA. Somente dolosa. O crime de rixa só pode ser praticado na modalidade dolosa, chegando ser afirmado por Grego (2013) que não se pode se quer perceber outro tipo de dolo se não o dolo direto. Não se pode falar em elemento subjetivo culposo porque uma das características da rixa é justamente a vontade de agredir-se reciprocamente. Grego (2013) também ressalta a modalidade comissiva do crime de rixa que só será possível quando o sujeito tiver função de garantidor, isso porque a regra é que o crime é praticado através de uma conduta positiva dos rixosos.
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Art. 137 - Participar de rixa, salvo para separar os contendores:
Pena - detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
Parágrafo único - Se ocorre morte ou lesão corporal de natureza grave, aplica-se, pelo fato da participação na rixa, a pena de detenção, de seis meses a dois anos.
É agressão desordenada entre três ou mais pessoas (Inimputável entra para a contagem), acompanhada de vias de fato ou violência recíproca;
· Não exige contato físico, bastando, por exemplo, arremesso de objetos;
· Crime plurissubjetivo (Concurso necessário);
· Crime de mera conduta;
· Não admite a forma culposa;
Qualificada: morte, lesão corporal grave
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Alguns pontos importantes:
I ) O crime de Rixa exige a presença de 3 ou mais agentes
II) Dois grupos rivais 1 conta o outro = Não é rixa
III) A troca de agressões verbais não configura a Rixa
IV) Prevalece o critério da Autonomia da Rixa : Somente o provocador das lesões responde por elas.
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Luis Felipe, qual seria a fonte que diz que a rixa é um crime de mera condura?
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RIXA:
*Crime comum
*Plurissubjetivo de concurso necessário
*Sujeito é ao mesmo tempo ativo e passivo
*Admite tentativa (ex: policial intervém no momento que a agressão iria iniciar)
*Admite forma Comissiva ou Omissiva (ex: policial que assiste a rixa acontecendo e nada faz para impedir)
*Contato físico é dispensável (pode ser à distância como por exemplo arremessando objetos)
*Rixa qualificada: se ocorre morte ou lesão corporal grave
OBS: briga entre torcidas não configura rixa e sim um crime específico do Estatuto do Torcedor
qlqr erro avisa ai. Gracias
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10 CARACTERÍSTICAS DA RIXA QUE SE DEVE SABER:
1- TRATA-SE DE CRIME COMUM, PODE SER PRATICADO POR QUALQUER PESSOA.
2- CONSUBSTANCIA PELA PRESENÇA DE MAIS DE DOIS RIXOSOS, OU SEJA, MAIS DE 2 GRUPOS.
3- CRIME DE CONCURSO NECESSÁRIO, OU SEJA, PLURISSUBJETIVO.
4- NÃO ADMITE FRACIONAMENTO DA CONDUTA, LOGO CRIME UNISSUBSISTENTE.
5- NÃO ADMITE A FORMA TENTADA, JUSTAMENTE POR NÃO SER UM CRIME PLURISSUBSISTENTE.
6- DE ASPECTO SUI GENERIS, OU SEJA, SUJEITO É AO MESMO TEMPO ATIVO E PASSIVO EM RAZÃO DA RECIPROCIDADE.
7- REFERE-SE A UM CRIME DE PERIGO ABSTRATO (PRESUMIDO), DE MOTIVO IRRELEVANTE.
8- DESCRIMINANTE AQUELE QUE INGRESSA EM RIXA APENAS PARA SEPARAR OS LUTADORES.
9- DE PARTICIPAÇÃO MATERIAL (TOMANDO PARTE DA LUTA) OU MORAL (INCENTIVANDO OS CONTENDORES).
10- QUALIFICA-SE POR MORTE OU POR LESÃO CORPORAL GRAVE.
GABARITO "B"
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Acrescentando:
I) O crime de rixa é de concurso necessário.
II) O crime de Rixa faz parte dos crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário
Crimes plurissubjetivos, plurilaterais ou de concurso necessário: são aqueles em que o tipo penal reclama a pluralidade de agentes
b) de condutas contrapostas: os agentes devem atuar uns contra os outros. É o caso da rixa (CP, art. 137);
Crimes unissubjetivos, unilaterais, monossubjetivos ou de concurso eventual: são praticados por um único agente. Admitem, entretanto, o concurso de pessoas. É o caso do homicídio (CP, art. 121).
Bons estudos!
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Ao contrário dos comentários, o crime de rixa admite tentativa. Essa é a corrente majoritária. A tentativa do crime de rixa pode ocorrer quando os que querem participar da rixa mediante ajuste prévio, não conseguem consuma-la por circunstâncias alheias a vontade dos pretensos rixosos. Nesta modalidade é crime PLURISSUBSISTENTE.
Porém na rixa que acontece espontaneamente é crime UNISSUBSISTENTE, e neste caso ,não admite tentativa.
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A tentativa seria cabível quando falarmos da rixa pré-ordenada, quando os agentes não conseguem praticar a rixa por razões alheias às suas vontades. Já na rixa subitânea, que se inicia de uma hora para outra, não seria cabível a tentativa.
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Acrescentando:
A rixa qualificada, segundo alguns, é um dos últimos resquícios de responsabilidade objetiva que estão em vigor em nosso ordenamento jurídico, uma vez que a redação do tipo deixa claro que todos os participantes (inclusive a vítima machucada) respondem pelo crime agravado, independentemente de se identificar o verdadeiro autor da lesão grave ou morte.
R. Sanches C.
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Vale lembrar que o crime de rixa é plurissubjetivo de condutas contrapostas – as condutas dos agentes devem ir de encontro umas às outras, ou seja, se contraporem
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O sujeito ativo na rixa, é, como regra, também sujeito passivo, pois o crime se caracteriza pelas agressões recíprocas. Exige-se o elemento subjetivo, que é o animus rixandi, ou seja, a vontade de ingressar numa contenda, desordem ou confusão generalizada. O tipo penal é aberto em excesso, pois não descreve o que venha a ser "rixa".