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ID
4988719
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Além da interpretação literal, como regra, podemos afirmar que o Direito Processual Penal Militar admite:

Alternativas
Comentários
  • Letra a)

    Justificativa: Quanto ao resultado, a interpretação pode ser declarativa, restritiva e extensiva. A interpretação declarativa é a que dá à lei o seu sentido literal. O CPPM dispõe expressamente que a interpretação extensiva e a restritiva são admitidas, como formas de interpretação não literal. A extensiva é cabível quando for manifesto que a expressão da lei é mais estrita do que sua intenção e a restritiva quando é mais ampla. A interpretação não literal, entretanto, deve ser condicional, não sendo admissível quando cercear a defesa pessoal do acusado; prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza; ou desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.

    Fonte: Meus resumos

    Não desistam, tenham fé!

  • art. 1º do CPPM:  

       Interpretação extensiva ou restritiva

             § 1º Admitir-se-á a interpretação extensiva ou a interpretação restritiva, quando for manifesto, no primeiro caso, que a expressão da lei é mais estrita e, no segundo, que é mais ampla, do que sua intenção.

          

     Casos de inadmissibilidade de interpretação não literal

             § 2º Não é, porém, admissível qualquer dessas interpretações, quando:

           a) cercear a defesa pessoal do acusado;

           b) prejudicar ou alterar o curso normal do processo, ou lhe desvirtuar a natureza;

         c) desfigurar de plano os fundamentos da acusação que deram origem ao processo.