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ID
4988734
Banca
MPM
Órgão
MPM
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Quanto ao assistente de acusação, no Processo Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  •     CPPM - Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público:

           a) propor meios de prova;

           b) requerer perguntas às testemunhas, fazendo-o depois do procurador;

           c) apresentar quesitos em perícia determinada pelo juiz ou requerida pelo Ministério Público;

           d) juntar documentos;

           e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;

           f) participar do debate oral.    

  • D)

    Julgado abaixo somente para acréscimo de conhecimento!

    STJ REsp 1311613/2018

    Esta Corte, interpretando os artigos 271 e 598 do Código de Processo Penal comum, assentou entendimento no sentido de que a função do assistente de acusação é auxiliar o membro do Parquet, e não promover a ação penal. Dessa forma, se a pretensão acusatória deduzida pelo Ministério Público for julgada procedente in totum, não terá o assistente legitimidade para interpor apelação buscando a desclassificação da conduta para delito diverso. Precedentes.

    Fonte: Meus resumos

  • Todas alternativas estão no CPPM. Nesse sentido:

    A - ERRADA. Art. 60. O ofendido, seu representante legal e seu sucessor podem habilitar-se a intervir no processo como assistentes do Ministério Público.

    B - ERRADA. PÚ do art. 60. Para os efeitos deste artigo, considera-se representante legal o ascendente ou descendente, tutor ou curador do ofendido, se menor de dezoito anos ou incapaz; e sucessor, o seu ascendente, descendente ou irmão, podendo qualquer deles, com exclusão dos demais, exercer o encargo, ou constituir advogado para esse fim, em atenção à ordem estabelecida neste parágrafo, cabendo ao juiz a designação se entre eles não houver acordo.

    C - ERRADA. Art. 62. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.       

    D - CORRETA. Art. 65. Ao assistente será permitido, com aquiescência do juiz e ouvido o Ministério Público: e) arrazoar os recursos interpostos pelo Ministério Público;  f) participar do debate oral.