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GABARITO: C
ESTATUTO DE ROMA
Capítulo VII - As Penas
Artigo 77
Penas Aplicáveis
- Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas: a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
- Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar: a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual; b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
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Capítulo VII
As Penas
Artigo 77
Penas Aplicáveis
1. Sem prejuízo do disposto no artigo 110, o Tribunal pode impor à pessoa condenada por um dos crimes previstos no artigo 5 do presente Estatuto uma das seguintes penas:
a) Pena de prisão por um número determinado de anos, até ao limite máximo de 30 anos; ou
b) Pena de prisão perpétua, se o elevado grau de ilicitude do fato e as condições pessoais do condenado o justificarem,
2. Além da pena de prisão, o Tribunal poderá aplicar:
a) Uma multa, de acordo com os critérios previstos no Regulamento Processual;
b) A perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa fé.
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GABARITO LETRA C.
Penas aplicáveis:
- Pena máxima de 30 anos
- Pena perpétua
- Multa
- Perda de produtos e bens
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GAb C
Penas Aplicáveis no âmbito do TPI:
--> Prisão de até 30 anos
--> Prisão perpétua - elevado grau de ilicitude
--> Multa
--> Perda de produtos, bens e haveres.
OBS: Não prescrevem
OBS: Não admite a pena de morte.
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LETRA C • As penas aplicáveis no TPI São a de Prisão, Prisão perpétua, multa ou Perda de bens, produtos e haveres.
- Prisão: Pena privativa de liberdade aplicável de período X até no máximo 30 anos;
- Prisão perpetua: Serão analisados se a gravidade do crime e as condições pessoais do condenado justificam;
- Multa: Aplicadas de acordo com os critérios previstos no regulamento processual;
- Perda de Bens, Produtos e Haveres: Daqueles que forem provenientes direta ou indiretamente do crime.
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são penas previstas=== - pena de prisão por um número determinado de anos, até o limite máximo de 30 anos;
-pena de prisão perpétua
-pena de multa
-perda de produtos, bens e haveres provenientes, direta ou indiretamente, do crime, sem prejuízo dos direitos de terceiros que tenham agido de boa-fé