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ART 8° - Convenção Americana de Direitos Humanos.
1 - Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias é dentro de um "prazo razoável,`` por um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei......
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Assertiva D
Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de “San José da Costa Rica”- podemos encontrar, dentre as garantias judiciais, o direito de toda pessoa ser ouvida dentro de um prazo razoável.
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D) Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de “San José da Costa Rica”- podemos encontrar, dentre as garantias judiciais, o direito de toda pessoa ser ouvida dentro de um prazo razoável.
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Sobre a alternativa "a" (errada)
a.) Segundo o princípio da norma mais favorável, podemos dizer que, em matéria de direitos humanos, sendo o bem jurídico tutelado por dois instrumentos, um de âmbito global e outro de âmbito regional, sempre prevalecerá o instrumento de âmbito global por ser este de aplicação mais ampla
R: "(...) a relação entre diferentes sistemas é de complementariedade, no sentido de que um sistema complementa o outro, por vezes contemplando situações não previstas no outro sistema e, dessa forma, ampliando a proteção da pessoa humana"
Direitos Humanos, Rafael Barreto, página 119.
Caso de conflito:
Aplicação da norma mais benéfica à pessoa humana
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CADH
Artigo 8º - Garantias judiciais
Princípio do juiz natural
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
Princípio da presunção de inocência ou não-culpabilidade
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa
Principio da ampla defesa (autodefesa e defesa técnica)
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos
Princípio da não-autoincriminação / Nemo Tenetur se detegre
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada
Princípio do duplo grau de jurisdição
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
Confissão
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
Princípio do No bis in idem
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
Princípio da publicidade processual
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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GABARITO - D
D) Na Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto de “San José da Costa Rica”- podemos encontrar, dentre as garantias judiciais, o direito de toda pessoa ser ouvida dentro de um prazo razoável
Art 7º, 5. Toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais e tem o direito de ser julgada em prazo razoável ou de ser posta em liberdade, sem prejuízo de que prossiga o processo. Sua liberdade pode ser condicionada a garantias que assegurem o seu comparecimento em juízo.
Bons estudos!
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Inverteram o conceito na letra C. A redação correta seria:
Usualmente a doutrina denomina “direitos fundamentais” aqueles positivados a nível interno e direitos humanos aqueles constantes das declarações e convenções internacionais.
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No tocante à aplicação do direito internacional público, existem duas doutrinas:
a) Dualismo: as normas internas e as normas de direito internacional público compõem dois sistemas distintos
- Dualismo Radical: para aplicar o DIP este deve ser internalizado por meio de LEI.
- Dualismo Moderado: para aplicar o DIP este deve ser internalizado por qualquer procedimento legislativo diverso da Lei (decreto, resolução). Adotado pelo Brasil
b) Monismo: as normas internas e o DIP compõem um único sistema
- Monismo internacionalista: primazia do Direito Internacional (majoritário)
- Monismo nacionalista: prevalência do Direito Interno
- Monismo internacionalista dialógico: direitos humanos. Aplicação da norma mais favorável aos direitos humanos
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Artigo 8º - Garantias judiciais
1. Toda pessoa terá o direito de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável, por um juiz ou Tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente por lei, na apuração de qualquer acusação penal formulada contra ela, ou na determinação de seus direitos e obrigações de caráter civil, trabalhista, fiscal ou de qualquer outra natureza.
2. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas:
a) direito do acusado de ser assistido gratuitamente por um tradutor ou intérprete, caso não compreenda ou não fale a língua do juízo ou tribunal;
b) comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada;
c) concessão ao acusado do tempo e dos meios necessários à preparação de sua defesa;
d) direito do acusado de defender-se pessoalmente ou de ser assistido por um defensor de sua escolha e de comunicar-se, livremente e em particular, com seu defensor;
e) direito irrenunciável de ser assistido por um defensor proporcionado pelo Estado, remunerado ou não, segundo a legislação interna, se o acusado não se defender ele próprio, nem nomear defensor dentro do prazo estabelecido pela lei;
f) direito da defesa de inquirir as testemunhas presentes no Tribunal e de obter o comparecimento, como testemunhas ou peritos, de outras pessoas que possam lançar luz sobre os fatos;
g) direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada; e
h) direito de recorrer da sentença a juiz ou tribunal superior.
3. A confissão do acusado só é válida se feita sem coação de nenhuma natureza.
4. O acusado absolvido por sentença transitada em julgado não poderá ser submetido a novo processo pelos mesmos fatos.
5. O processo penal deve ser público, salvo no que for necessário para preservar os interesses da justiça.
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Erro da C)
Usualmente a doutrina denomina “direitos fundamentais” os direitos humanos constantes das declarações e convenções internacionais e “garantias fundamentais” aqueles positivados a nível interno.