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A)a proibição de trabalho noturno a menores de vinte e um anos de idade.
CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
B)a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.
Art.7º XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de CENTO E VINTE dias;
C)jornada de oito horas, em regra, para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento.
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
D)a proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos.
E)ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de três anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
GABARITO. D
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vem tranquilo!
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OBS: PELA LEI 8.112/90, A LICENÇA MATERNIDADE E ADOTANTE PODE CHEGAR A 180 DIAS, COM A PRORROGAÇÃO.
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GABARITO: D
LETRA A: ERRADA
Art. 7º, inciso XXXIII da CF:
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
LETRA B: ERRADA
Art. 7º, inciso XVIII da CF:
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
LETRA C: ERRADA
Art. 7º, inciso XIV da CF:
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
LETRA D: CORRETA
Art. 7º, inciso XXXII da CF:
XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;
LETRA E: ERRADA
Art. 7º, inciso XXIX da CF:
XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;
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A questão perguntou sobre a CF e não sobre a 8112.
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GABA D
não vá para sua prova que cobre direitos sociais sem isso.
décimo terceiro -----------> salário com base na remuneração integral
trabalho noturno ----------> superior ao diurno
repouso semanal ---------> preferencialmente aos domingos(banca adora trocar por obrigatoriamente)
remuneração extraordinária (horas extras)-----------------> 50% à do normal
gozo de férias ----------> pelo menos 1/3 a mais
- O prazo quinquenal refere-se aos direitos que podem ser cobrados, durante a vigência do contrato;
- O prazo bienal é contado a partir do término do pacto laboral.
O art 7ª da CF aplica-se :
- Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]
- Avulsos;[TODOS]
- Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]
- Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]
Greve dos Servidores Públicos = eficácia limitada
Grave dos Empregados Públicos = eficácia contida
paramente-se!
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GAB. D
ART. 7º, XXXII, CF/88.
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Jesus chorou!
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Com essa questão da pra revisar uma boa parte do Art 7°. de Direitos sociais hein
Sobre a questão: GAB: D Art. 7°, XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;