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GABARITO B
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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Gabarito: B
Fundamentação: Lei nº 8.666/93.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
É importante ressaltar que a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, na forma do art. 25 da Lei 8.666/93. Tecnicamente, é possível afirmar que a inexigibilidade não retrata propriamente uma exceção à regra da licitação, mas, sim, uma hipótese em que a regra sequer deve ser aplicada. Trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição.
Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2020).
Bons estudos!
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ALTERNATIVA B
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2021: Um ano de vitória.
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É INVIÁVEL A COMPETIÇÃO E PORTANTO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO :
A - ...fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca... ( SÓ PODE SER SUBSTITUÍDO OU COMPRADO DO MESMO MODELO E COM O MESMO CARA.)
B - ...contratação de serviços técnicos...de natureza
singular...de notória especialização, vedada PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. (SOMENTE O CARA FAZ DAQUELE JEITO)
C - ... profissional de qualquer setor artístico... desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( SE FOR CONSAGRADO, manda bala)
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Só uma dica: é muito mais fácil memorizar todas as hipóteses de inexigibilidade, que só são três, e sempre acertar por exclusão, do que memorizar todas as mais de 30 hipóteses de dispensa de licitação.
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INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO = ARTISTA EXNObe
ARTISTA consagrado pela crítica;
EXclusivo representante comercial;
NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).
Bons estudos!
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[GABARITO: LETRA B]
➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.
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gaba B
inexigibilidade de licitação tu PENSA
- Produtor
- Exclusivo
- Natureza
- Singular
- Artista consagrado
pertencelemos!
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Assertiva B
Prefeitura da Cidade “X” pretende contratar profissional de setor artístico(..) inexigível.
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Decore esses pressupostos, os demais irão remeter à Dispensa de Licitação (Art. 24).
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▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
Art 25
I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por
produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato,Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.