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ID
4989106
Banca
FCC
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura da Cidade “X” pretende contratar profissional de setor artístico, consagrado pela crítica especializada e pela opinião pública, por meio de seu empresário exclusivo, para apresentar-se na festa de 35 anos da cidade. Neste caso, a licitação será

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • Gabarito: B

    Fundamentação: Lei nº 8.666/93.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    É importante ressaltar que a inexigibilidade de licitação pressupõe a inviabilidade de competição, na forma do art. 25 da Lei 8.666/93. Tecnicamente, é possível afirmar que a inexigibilidade não retrata propriamente uma exceção à regra da licitação, mas, sim, uma hipótese em que a regra sequer deve ser aplicada. Trata-se da não incidência da regra constitucional da licitação, em razão da ausência do seu pressuposto lógico: a competição.

    Fonte: Curso de Direito Administrativo - Rafael Carvalho Rezende Oliveira (2020).

    Bons estudos!

  • ALTERNATIVA B

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    2021: Um ano de vitória.

  • É INVIÁVEL A COMPETIÇÃO E PORTANTO INEXIGÍVEL A LICITAÇÃO QUANDO :

    A - ...fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca... ( SÓ PODE SER SUBSTITUÍDO OU COMPRADO DO MESMO MODELO E COM O MESMO CARA.)

    B - ...contratação de serviços técnicos...de natureza

    singular...de notória especialização, vedada PARA SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E DIVULGAÇÃO. (SOMENTE O CARA FAZ DAQUELE JEITO)

    C - ... profissional de qualquer setor artístico... desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. ( SE FOR CONSAGRADO, manda bala)

  • Só uma dica: é muito mais fácil memorizar todas as hipóteses de inexigibilidade, que só são três, e sempre acertar por exclusão, do que memorizar todas as mais de 30 hipóteses de dispensa de licitação.

  • INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO = ARTISTA EXNObe

    ARTISTA consagrado pela crítica;

    EXclusivo representante comercial;

    NOtória especialização (profissionais ou empresas - serviços técnicos).

    Bons estudos!

  • [GABARITO: LETRA B]

    ➥ DAS MODALIDADES, LIMITES E DISPENSA

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    ▶I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivovedada a preferência de marcadevendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    ▶II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especializaçãovedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    ▶III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivodesde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    ⇛ LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • gaba B

    inexigibilidade de licitação tu PENSA

    • Produtor
    • Exclusivo
    • Natureza
    • Singular
    • Artista consagrado

    pertencelemos!

  • Assertiva B

     Prefeitura da Cidade “X” pretende contratar profissional de setor artístico(..) inexigível.

  • Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Decore esses pressupostos, os demais irão remeter à Dispensa de Licitação (Art. 24).

  • ▪ A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).

    Art 25

    I – para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por

    produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca,devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo

    Sindicato,Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II – para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III – para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.