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ID
4989205
Banca
FCC
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Nas situações em que o Poder Público deva efetivar despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento, é permitida a utilização do empenho

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 60. § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

  • CLASSIFICAÇÃO DO EMPENHO

    a) Empenho ordinário → para as despesas de valor fixo e previamente determinado, cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez.

    b) Empenho por estimativa → para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente. Ex.: serviços de água e energia.

    O empenho por estimativa só pode ser realizado quando não puder ser determinado o montante.

    Lei 4.20 de 1964: Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    § 1º Em casos especiais previstos na legislação específica será dispensada a emissão da nota de empenho.

    § 2º Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante não se possa determinar.

    § 3º É permitido o empenho global de despesas contratuais e outras, sujeitas a parcelamento.

    c) Empenho global → para as despesas contratuais ou outras de valor determinado, sujeitas a parcelamento, como, por exemplo, compromissos decorrentes de aluguéis.