A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDBEN) e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) LEI 8.069/90. Assinalemos as assertivas como verdadeiras ou falsas. Vejamos:
I- Verdadeira.
Inclui nas competências do pode publico zelar junto aos pais pela frequência do aluno. Vejam o artigo 5, § 1º, I, da LDBEN. Vejamos:
Art. 5º (..)
§ 1º O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
II - fazer-lhes a chamada pública;
III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola.
(...)
II- Verdadeira
Conforme o ECA, Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 9394/1996.
BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990.
GABARITO: A