A questão exige conhecimento sobre os Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e sobre a Lei nº 10.436/2002 que dispõe sobre a língua brasileira de sinais - libras e dá outras providências . Julgue as assertivas como verdadeiras ou falsas. Vejamos:
I- Falsa. Segundo a PCNs, "A concepção de avaliação dos Parâmetros Curriculares Nacionais vai além da visão tradicional, que focaliza o controle externo do aluno mediante notas ou conceitos, para ser compreendida como parte integrante e intrínseca ao processo educacional.
A concepção de avaliação dos Parâmetros Curriculares Nacionais vai além da visão tradicional, que focaliza o controle externo do aluno mediante notas ou conceitos, para ser compreendida como parte integrante e intrínseca ao processo educacional. A avaliação, ao não se restringir ao julgamento sobre sucessos ou fracassos do aluno, é compreendida como um conjunto de atuações que tem a função de alimentar, sustentar e orientar a intervenção pedagógica."
II. Verdadeira. Segundo o artigo 1º da Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a língua brasileira de sinais - libras e dá outras providências, Art. 1º É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.
Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei de língua brasileira de sinais - libras e dá outras providências. 10.436/2002
BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais : introdução aos parâmetros curriculares nacionais / Secretaria de Educação Fundamental. – Brasília : MEC/SEF, 1997
GABARITO:C