A questão exige o conhecimento sobre a lei nº 9.349/96 -Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), em especial sobre a educação básica. Marcaremos como verdadeira ou falsa a alternativa a depender da avaliação dos itens. Vejamos:
I. Falsa.
Não são 3 horas de trabalho efetivo em sala de aula e sim 4 horas. Vejam o caput do artigo 34: Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.
II. Falsa.
A assertiva está em desconformidade com o artigo 24, V, da referida lei, pois avaliar não é um processo que deve estar limitado a realizar provas e testes . Vejamos:
Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: (…) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
Os critérios de sustentação da avaliação do rendimento escolar voltam-se para dois tipos de avaliação: a qualitativa e a quantitativa. A avaliação qualitativa se estriba no processo contínuo e cumulativo de avaliação, sendo, assim, menos processo de medição e, mais, busca de aferição do conhecimento contextualizado.
Os dois itens são falsos.
Referência bibliográfica: CARNEIRO, Moaci Alves . LDB fácil: leitura crítico- compreensiva, artigo por artigo. Ed 24. Editora- Revista - Petrópolis, RJ: Vozes, 2018.
GABARITO: D