CERTO
o MRPR, página 30, expressa o seguinte -
I – O expediente deve conter a seguinte estrutura:
a) introdução: em que é apresentado o objetivo da comunicação.
b) desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
c) conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.
A exceção vem aqui -
II – quando forem usados para encaminhamento de documentos, a estrutura é modificada:
a) introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário e assunto de que se trata) e a razão pela qual está sendo encaminhado;
Questões que embasam - retiradas dos comentários dos colegas AL. . e Beatriz FF
(2012/PF/CESPE/Agente) A menos que o expediente seja de mero encaminhamento de documentos, o texto de comunicações como aviso, ofício e memorando, que seguem o padrão ofício, deve conter três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão. CERTO
(2014/CESPE/ MEC) Em comunicações de mero encaminhamento de documento, só deverá haver parágrafos de desenvolvimento se o autor desejar fazer observações a respeito do documento encaminhado. CERTO
Q303262
O texto de todas as comunicações que seguem o padrão ofício, como é o caso do aviso, do ofício e do memorando, deve ser constituído de três partes: introdução, desenvolvimento e conclusão.
errado.