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Concurso (TCA) escolha de trabalho técnico cientifico ou artístico
vencedor recebe premio ou remuneração
não segue os tipos da 8666/93
comissão especial podendo se composta por não servidores
Leilão alienação de bens (venda)
leiloreiro oficial ou servidor designado
pgto a vista entrada no minimo 5%
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ALTERNATIVA A
1º) Para a escolha de uma pintura a ser colocada no saguão da prefeitura.
CONCURSO
2º) Para a venda de 200 cadeiras sem utilidade para a Administração Municipal.
LEILÃO
2021: um ano de vitória.
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GABARITO: A
1º) Para a escolha de uma pintura a ser colocada no saguão da prefeitura.
→ Se ele vai colocar uma pintura, é um trabalho artístico. Aqui só cabe o CONCURSO, pois a Lei 8.666 diz, em seu § 4, que o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
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Com isso ficamos entre a A e a B, que dizem:
a) Concurso e Leilão. e b) Concurso e Tomada de preços.
2º) Para a venda de 200 cadeiras sem utilidade para a Administração Municipal.
→ Se o município vai VENDER, ou seja, ALIENAR, só cabe o Leilão, pois na Tomada de Preços ele irá comprar algo. Já no leilão, venderá. Veja o que diz o § 5 da Lei: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a VENDA de bens móveis inservíveis para a administração (...)"
Portanto, as modalidades de licitação devem ser, respectivamente Concurso e Leilão
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Espero ter ajudado.
Bons estudos!
Ps.: Como disse o colega Carlos, 2021 será, para nós, um ano de vitória! :)
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GABARITO -A
1º Concurso >
Art. 22, § 4 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
2º Leilão >
Art. 22, § 5 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:
I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);
II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);
III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);
IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 – Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);
V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 – Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).
Dito isso:
1º) Para a escolha de uma pintura a ser colocada no saguão da prefeitura.
Trata-se de modalidade concurso, conforme art. 22, IV, Lei 8.666/93.
2º) Para a venda de 200 cadeiras sem utilidade para a Administração Municipal.
Trata-se de modalidade leilão, conforme art. 22, V, Lei 8.666/93.
Dito isso:
A. CERTO. Concurso e Leilão.
B. ERRADO. Concurso e Tomada de preços.
C. ERRADO. Convite e Leilão.
D. ERRADO. Convite e Tomada de preços.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Assertiva A
As modalidades de licitação devem ser, respectivamente,= Concurso e Leilão.
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gaba A
CONCURSO
- TRABALHO TÉCNICO
- CIENTÍFICO
- ARTÍSTICO
>instrução de prêmio ou remuneração
> edital (imprensa oficial)
> 45 dias
LEILÃO
> para venda de bens móveis da adm pública.
pertencelemos!