SóProvas


ID
4992952
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um determinado Município publica dois editais de licitação, nos termos da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993:


1º) Para a escolha de uma pintura a ser colocada no saguão da prefeitura.

2º) Para a venda de 200 cadeiras sem utilidade para a Administração Municipal.


As modalidades de licitação devem ser, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Concurso (TCA) escolha de trabalho técnico cientifico ou artístico

    vencedor recebe premio ou remuneração

    não segue os tipos da 8666/93

    comissão especial podendo se composta por não servidores

    Leilão alienação de bens (venda)

    leiloreiro oficial ou servidor designado

    pgto a vista entrada no minimo 5%

  • ALTERNATIVA A

    1º) Para a escolha de uma pintura a ser colocada no saguão da prefeitura.

    CONCURSO

    2º) Para a venda de 200 cadeiras sem utilidade para a Administração Municipal.

    LEILÃO

    2021: um ano de vitória.

  • GABARITO: A

    1º) Para a escolha de uma pintura a ser colocada no saguão da prefeitura.

    → Se ele vai colocar uma pintura, é um trabalho artístico. Aqui só cabe o CONCURSO, pois a Lei 8.666 diz, em seu § 4, que o concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    .

    Com isso ficamos entre a A e a B, que dizem:

    a) Concurso e Leilão. e b) Concurso e Tomada de preços.

    2º) Para a venda de 200 cadeiras sem utilidade para a Administração Municipal.

    → Se o município vai VENDER, ou seja, ALIENAR, só cabe o Leilão, pois na Tomada de Preços ele irá comprar algo. Já no leilão, venderá. Veja o que diz o § 5 da Lei: "Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a VENDA de bens móveis inservíveis para a administração (...)" 

    Portanto, as modalidades de licitação devem ser, respectivamente Concurso e Leilão

    .

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!

    Ps.: Como disse o colega Carlos, 2021 será, para nós, um ano de vitória! :)

  • GABARITO -A

    1º Concurso >

    Art. 22, § 4   Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    2º Leilão >

    Art. 22, § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.     

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93. Vejamos:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I – concorrência – (Art. 22, §1º, Lei 8.666/1993 – Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.);

    II – tomada de preços – (Art. 22, § 2º, Lei 8.666/93 – Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Dica: Tomada de preços - Terceiro dia.);

    III – convite – (Art. 22, §3º, Lei 8.666/93 – Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.);

    IV – concurso – (Art. 22, §4º, Lei 8.666/93 Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 dias.);

    V – leilão – (Art. 22, § 5º, Lei 8.666/93 Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. Somente poderá ser utilizado quando a Administração almejar alienar bens, devendo-se, obrigatoriamente, nessa modalidade, usar o tipo maior lance para a seleção da proposta mais vantajosa).

    Dito isso:

    1º) Para a escolha de uma pintura a ser colocada no saguão da prefeitura.

    Trata-se de modalidade concurso, conforme art. 22, IV, Lei 8.666/93.

    2º) Para a venda de 200 cadeiras sem utilidade para a Administração Municipal.

    Trata-se de modalidade leilão, conforme art. 22, V, Lei 8.666/93.

    Dito isso:

    A. CERTO. Concurso e Leilão.

    B. ERRADO. Concurso e Tomada de preços.

    C. ERRADO. Convite e Leilão.

    D. ERRADO. Convite e Tomada de preços.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.

  • Assertiva A

    As modalidades de licitação devem ser, respectivamente,= Concurso e Leilão.

  • gaba A

    CONCURSO

    • TRABALHO TÉCNICO
    • CIENTÍFICO
    • ARTÍSTICO

    >instrução de prêmio ou remuneração

    > edital (imprensa oficial)

    > 45 dias

    LEILÃO

    > para venda de bens móveis da adm pública.

    pertencelemos!