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ID
4992985
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei 4.320, de 17 de março de 1964, instituiu a contabilidade aplicada à administração pública no Brasil. O texto da Lei 4.320 contempla normas gerais do direito financeiro para a elaboração de orçamentos, além de controle de gasto e balanços de gastos para os entes federados. A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, complementou aspectos relativos às normas das finanças públicas. Sobre a Lei nº 4320, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A Através da lei orçamentária, o Executivo não pode, em hipótese alguma, abrir crédito suplementar, independentemente da importância.

    Lei 4320/74 - Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    I - Abrir créditos suplementares até determinada importância obedecidas as disposições do artigo 43;  

    Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                

    B Unidades orçamentárias se referem a agrupamentos de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição.

    CORRETO - Art. 14. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias.  

    C O quadro de Recursos e Aplicações de Capital é fixo, não havendo variações relativas a variações anuais.

    INCORRETO -

    Art. 23. As receitas e despesas de capital serão objeto de um Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, aprovado por decreto do Poder Executivo, abrangendo, no mínimo um triênio.

    Parágrafo único. O Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital será anualmente reajustado acrescentando-se-lhe as previsões de mais um ano, de modo a assegurar a projeção contínua dos períodos.

    D As entidades autárquicas ou paraestatais terão seus orçamentos discutidos e aprovados exclusivamente pelo Poder Legislativo.

    INCORRETO - HÁ RESSALVA

    Das Autarquias e Outras Entidades

    Art. 107. As entidades autárquicas ou paraestatais, inclusive de previdência social ou investidas de delegação para arrecadação de contribuições parafiscais da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal terão seus orçamentos aprovados por decreto do Poder Executivo, salvo se disposição legal expressa determinar que o sejam pelo Poder Legislativo.