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ID
4993009
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Está disponível no site da Prefeitura de Belo Horizonte a “Cartilha – Lei de acesso à informação”. Sobre o tema, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C

    A- CORRETA

    DAS INFORMAÇÕES PESSOAIS

    Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera-se: IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

    Art. 31. O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

    § 1º As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilopelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem;

    B - CORRETA

    DO ACESSO AS INFORMAÇÕES

    Art 7º - § 2º Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo.

    C - INCORRETA

    DO PEDIDO DE ACESSO

    Art 11. § 1º Não sendo possível conceder o acesso imediato, na forma disposta no caput, o órgão ou entidade que receber o pedido deverá, em prazo não superior a 20 (vinte) dias

    § 2º O prazo referido no § 1º poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, da qual será cientificado o requerente. 

    D - CORRETA

    Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuitosalvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados.

  • Dúvida sobre a correção do item D.

    "O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos, inclusive por meio digital, situação na qual poderá ser cobrado o valor necessário ao ressarcimento do custo, observando-se as ressalvas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 29 de agosto de 1983".

    Eu errei por causa dessa inserção que a banca fez no item D. Alguém sabe se isso procede? Será cobrada em meio digital tb?

  • cidadão solicita informação- estado tem 20 dias de prazo prorrogável- 10 dias, mas tem que motivar