Trata-se da influência significativa segundo o CPC 18.
Conforme o CPC 18 (R2), "investimento em coligada, em empreendimento controlado em conjunto e em controlada (neste caso, nas demonstrações individuais) deve ser contabilizado pelo método da equivalência patrimonial".
Conforme o CPC 18 (R2), "Coligada é a entidade sobre a qual a investidora mantém influência significativa. Influência significativa significa existência do poder de participar nas decisões financeiras e operacionais da investida".
Pelo item 5 do CPC 18, "Se o investidor mantém direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), 20% ou mais do poder de voto da investida, presume-se que ele tenha influência significativa [...]. Por outro lado, se o investidor detém, direta ou indiretamente (por meio de controladas, por exemplo), menos de 20% do poder de voto da investida, presume-se que ele não tenha influência significativa [...]. A propriedade substancial ou majoritária da investida por outro investidor não necessariamente impede que um investidor tenha influência significativa sobre ela".
Pelo item 6 do CPC 18, "A existência de influência significativa por investidor geralmente é evidenciada por uma ou mais das seguintes formas:
(a) representação no conselho de administração ou na diretoria da investida;
(b) participação nos processos de elaboração de políticas, inclusive em decisões sobre dividendos e outras distribuições; (c) operações materiais entre o investidor e a investida;
(d) intercâmbio de diretores ou gerentes;
(e) fornecimento de informação técnica essencial".
➤ Resolução: as alternativa B, C e D apresentam características válidas de influência significativa. A exceção é a alternativa A, uma vez que os 20% referem-se ao poder de voto, e não necessariamente o percentual da participação no capital total da investida.
Gabarito: Letra A.