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ID
4993069
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A DRE – Demonstração do Resultado Econômico de ações do setor público-deve obrigatoriamente evidenciar os seguintes itens, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da DVP no setor público segundo o MCASP 8º.

    As variações patrimoniais podem ser definidas como:

    ➥ Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários;

    Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):

    → Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;

    → Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;

    → Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;

    → No recebimento efetivo de doações e subvenções.

    ➥ Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários. 

    Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):

    → Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;

    → Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;

    → Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.

    ➤ Resolução: A DRE (DVP no setor público) deve obrigatoriamente evidenciar os itens das letras A, B e D, EXCETO as VARIAÇÕES QUALITATIVAS, uma vez que são apenas eventos permutativos, que não impactam o PL.

    Gabarito: Letra C.

  • Sistema de Custos do Setor Público - Gabarito letra C

    Demonstração do resultado econômico (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    25. As informações de custos descritas nesta Norma podem subsidiar a elaboração de relatórios de custos, inclusive da Demonstração do Resultado Econômico (DRE). (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    26. A DRE evidencia o resultado econômico de ações do setor público. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)

    27. A DRE deve ser elaborada considerando sua interligação com o subsistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:

    (a) receita econômica dos serviços prestados, dos bens e dos produtos fornecidos;

    (b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e

    (c) resultado econômico apurado. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)