Trata-se da DVP no setor público segundo o MCASP 8º.
As variações patrimoniais podem ser definidas como:
➥ Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA): corresponde a aumentos na situação patrimonial líquida da entidade não oriundos de contribuições dos proprietários;
Considera-se realizada a variação patrimonial aumentativa (VPA):
→ Nas transações com contribuintes e terceiros, quando estes efetuarem o pagamento ou assumirem compromisso firme de efetivá-lo, quer pela ocorrência de um fato gerador de natureza tributária, investidura na propriedade de bens anteriormente pertencentes à entidade, ou fruição de serviços por esta prestados;
→ Quando da extinção, parcial ou total, de um passivo, qualquer que seja o motivo, sem o desaparecimento concomitante de um ativo de valor igual ou maior;
→ Pela geração natural de novos ativos independentemente da intervenção de terceiros;
→ No recebimento efetivo de doações e subvenções.
➥ Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD): corresponde a diminuições na situação patrimonial líquida da entidade não oriundas de distribuições aos proprietários.
Considera-se realizada a variação patrimonial diminutiva (VPD):
→ Quando deixar de existir o correspondente valor ativo, por transferência de sua propriedade para terceiro;
→ Diminuição ou extinção do valor econômico de um ativo;
→ Pelo surgimento de um passivo, sem o correspondente ativo.
➤ Resolução: A DRE (DVP no setor público) deve obrigatoriamente evidenciar os itens das letras A, B e D, EXCETO as VARIAÇÕES QUALITATIVAS, uma vez que são apenas eventos permutativos, que não impactam o PL.
Gabarito: Letra C.
Sistema de Custos do Setor Público - Gabarito letra C
Demonstração do resultado econômico (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
25. As informações de custos descritas nesta Norma podem subsidiar a elaboração de relatórios de custos, inclusive da Demonstração do Resultado Econômico (DRE). (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
26. A DRE evidencia o resultado econômico de ações do setor público. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)
27. A DRE deve ser elaborada considerando sua interligação com o subsistema de custos e apresentar na forma dedutiva, pelo menos, a seguinte estrutura:
(a) receita econômica dos serviços prestados, dos bens e dos produtos fornecidos;
(b) custos e despesas identificados com a execução da ação pública; e
(c) resultado econômico apurado. (Incluído pela Resolução CFC n.º 1.437/13)