Trata-se do reconhecimento, mensuração, contabilização e apresentação das subvenções conforme o CPC 07.
➝ "As subvenções, mesmo as não monetárias, não devem ser reconhecidas até que exista segurança de que a entidade cumprirá todas as condições relacionadas à obtenção da subvenção e de que será efetivamente recebida". (CPC 07)
Conclusão I: Como regra, no reconhecimento inicial de subvenção governamental, são reconhecidos ativo com contrapartida no passivo, caso haja condições atreladas a serem cumpridas pela empresa. Enquanto não atendidos os requisitos para reconhecimento no resultado, as contrapartidas das subvenções governamentais registradas no ativo serão em conta específica do passivo.
➝ No entanto, a empresa recebeu o terreno sem não ter sido estabelecido quaisquer obrigações ou contrapartidas a serem cumpridas.
Conclusão II: Nessa situação, o CPC 07 determina: "o reconhecimento da receita de subvenção governamental no momento de seu recebimento somente é admitido nos casos em que já cumpridas as condições necessárias à sua efetivação e em que não há bases de alocação da subvenção ao longo dos períodos beneficiados".
➝ Mas, por qual valor deve ser reconhecido o valor do terreno recebido?
Conclusão III: "No caso de subvenções recebidas na forma de ativos não monetários (ex.: terreno), o valor justo deverá ser a base de registro contábil, a não ser que seja impossível a obtenção desse valor, quando um valor nominal será utilizado". (CPC 07)
➤ Resolução: Por fim, o terreno deve ser reconhecido no ativo imobilizado, com base no valor justo do bem recebido em doação (ativo não monetário), a crédito de receita no resultado do período em que ocorrer, uma vez que não houve condição atrelada. Assim, podemos eliminar as letras B, C e D.
Gabarito: Letra A.