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ID
4993105
Banca
FRAMINAS
Órgão
Prefeitura de Belo Horizonte - MG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Será(ão) considerado(s) recurso(s) para abertura de créditos adicionais, conforme art. 43 da Lei 4.320 de 17 e março de 1964,

Alternativas
Comentários
  • Lei 4320 - Gabarito letra A

    § 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.

    B) I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;   

    C) III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei   

    D) Economia orçamentária não é fonte de recursos para abertura de créditos adicionais.

  • Trata-se das fontes de recursos para abertura de créditos adicionais conforme a Lei 4.320/64, Cf/88 e LRF.

    Em rezão da legislação orçamentária, temos:

    ➤ Fontes para a abertura de créditos adicionais:  

    Para a abertura dos créditos suplementares e especiais, é necessária a existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa. Ela deve, ainda, ser precedida de exposição justificada. Consideram-se recursos para esse fim, desde que não comprometidos: 

    o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

    Corresponde à diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos (reabertos) e as operações de crédito a eles vinculada.

    Superávit Financeiro=AF - PF - CR + OCV

    os provenientes de excesso de arrecadação; 

    Excesso de arrecadação é o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Ressalta-se, ainda, que para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício.

    Excesso de Arrecadação=(Receita Arrecada - Prevista) - CEA 

    os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;

    o produto de operações de crédito autorizadas;

    os resultantes da reserva para contingências;

    recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de LOA, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

    ➤ RESOLUÇÃO:  É uma fonte para abertura de crédito adicional a proveniente de excesso de arrecadação: saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício. Por fim, os itens B, C e D estão incorretos.

    Gabarito: Letra A.