A cobrança do Super Simples, nos termos instituídos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, caberá: à Procuradoria da Fazenda Nacional:
- § 4º Aplica-se o disposto nesta Lei:
- I - aos créditos tributários não judicializados sob a administração da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia;
- II - à dívida ativa e aos tributos da União, cujas inscrição, cobrança e representação incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do e
O Super Simples ou Simples Nacional é uma Lei Complementar que institui a partir de 01/07/2007 o Estatuto Nacional das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte. Isso possibilita às empresas referidas, a opção pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições.
Mediante convênio, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pode delegar aos Estados, DF e Municípios a inscrição em dívida ativa estadual e municipal e a cobrança judicial do ICMS e do ISS apurados no Simples Nacional (art. 41, §3º da LC 123/2006).