Alternativas
O Tribunal de Justiça poderá funcionar descentralizadamente, constituindo câmaras regionais, abrangendo uma ou mais Subseções Judiciárias, Regiões, Circunscrições e Comarcas.
Entende-se como Vara a unidade de divisão judiciária integrada jurisdicional e administrativamente a uma Comarca constituída por mais de um Juízo.
A competência dos órgãos jurisdicionais é definida por ato do Tribunal de Justiça.
As Comarcas são classificadas em quatro entrâncias: inicial, intermediária, final e especial.
Entende-se como Subseção Judiciária o agrupamento de Comarcas e Comarcas Não-Instaladas, contíguas, com atuação distinta, embora integradas.