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ID
499354
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre a ação civil pública, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Correta - Art. 6º Qualquer pessoa poderá e o servidor público deverá provocar a iniciativa do Ministério Público, ministrando-lhe informações sobre fatos que constituam objeto da ação civil e indicando-lhe os elementos de convicção.


    B) Errada -
      Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

    IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista


    C) Correta -   Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    D) Correta -
    Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.

    E) Correta -  Art. 5º
    § 3º  Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
  • a letra D também esta errada...de acordo com  o livro TUTELA DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS de Marcus VInicius Rios Gonçalves na fl 61 no capitulo referente a açao civil pubilca - limitações à competencia o art 16 da LEI 7357/85 foi alterado , pois quando a açao versar sobre interesse difuso e coletivo, será impossivel limitar a eficacia da coisa julgada, porque eles sao indivisiveis, e a decisao nao pode valer para os Habitantes de um ESTADO e nao de outro.
    a aplicaçao do art 16 obrigaria ao ajuizamento de mais de uma açao civil publica sobre o mesmo tema, quando o dano se estendesse a mais de um Estado, o que traria o risco inafastavel de decisoes conflitantes.


    sugiro anulaçao da referida questao.