-
É assegurado ao advogado o direito à cópia dos autos, mesmo sem procuração desde que estes não estejam em segredo de justiça. Podem ainda tomar apontamentos, conforme disposto no art. 7º, XIII do Estatuto da OAB. O que torna a assertiva "C" INCORRETA.
-
Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
(A) correta
Art. 7º, XV - Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
(B) correta
Art. 7º, XV - Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
(C) ERRADA
examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; (ERRO ESTÁ GRIFADO)
(D) correta
Art. 7º, VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
(E) correta
Art. 7º, VI - ingressar livremente: a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
-
(C) ERRADA
Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias.
Art. 7º , XIII do Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906 /94), é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento
-
Sim, estou muito feliz em encontrar este site, e também na objetividade das respostas das questões, ora propostas
-
E importante ressaltar , que este saíta , e bastante objetivo , no tange ás perguntas e resposta . Corroborando , com isto , em todo o seu contexto , um eficaz e solido aprendizados , para tanto um concursado ou um bacharel de direito que almeja um aprovação no exame da ordem .
-
É
direito do advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados, examinar em qualquer órgão do Poder
Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos
ou em andamento, mesmo sem procuração, sendo
assegurada, neste caso, a obtenção
de cópias. Nesse sentido, a alternativa de letra “c” está incorreta,
justamente por apresentar contradição com o artigo 7º, inciso XIII, da Lei
8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Isso porque a alternativa equivocada
da questão afirma que o advogado não tem o direito à obtenção das cópias.
Nesse
sentido:
Art.
7º “São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes
Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de
processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam
sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção
de cópias, podendo tomar apontamentos”. (Destaque do professor).
-
Não transcorrendo o processo em segredo de justiça, é assegurado ao advogado tirar cópias mesmo que não esteja habilitado nos autos,conforme o ar 7º.XIII do Estatuto da OAB.
-
a obtenção de cópia do documento requerido pelo ADV. é totalmente possível
-
Os juízes precisam rememorar isto pois aqui em Sergipe, não sei em outras localidades por aí afora, atendem somente com HORA MARCADA, tanto que estou nesse exato momento no fórum e acabou de acontecer isso, por isso errei a questão pois marquei a errada. Temos aqui um brilhante caso do que é o Direito, lindo na letra da lei, pouco prático no caso concreto. Bom, só sei que não erro nunca mais essa questão.
Resumo legal:
- EXAMINAR autos: Advogado pode, SEM procuração, com a inclusão de obtenção de cópias, desde que não esteja em segredo de justiça, serve tanto para autos em andamento ou findo.
- RETIRAR autos: Advogados pode, SEM procuração, no prazo de 10 dias, e o processo precisa estar findo, ou seja, com decisão final.
-
Comentáios professores: ''Não constitui prerrogativa dos advogados a alternativa que possui o seguinte enunciado: “Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias”, nos termos do art. 7º, XIII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, temos que: é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.''