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ID
499360
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

São direitos do advogado, de acordo com o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • É assegurado ao advogado o direito à cópia dos autos, mesmo sem procuração desde que estes não estejam em segredo de justiça. Podem ainda tomar apontamentos, conforme disposto no art. 7º, XIII do Estatuto da OAB. O que torna a assertiva "C" INCORRETA.
  • Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil
    (A) correta
    Art. 7º, XV - Ter vista dos processos judiciais ou administrativos de qualquer natureza, em cartório ou na repartição competente, ou retirá-los pelos prazos legais;
    (B) correta
    Art. 7º, XV - Retirar autos de processos findos, mesmo sem procuração, pelo prazo de dez dias;
    (C) ERRADA
    examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos; (ERRO ESTÁ GRIFADO)
    (D) correta
    Art. 7º, VIII - Dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada;
    (E) correta

    Art. 7º, VI - ingressar livremente:  a) nas salas de sessões dos tribunais, mesmo além dos cancelos que separam a parte reservada aos magistrados; b) nas salas e dependências de audiências, secretarias, cartórios, ofícios de justiça, serviços notariais e de registro, e, no caso de delegacias e prisões, mesmo fora da hora de expediente e independentemente da presença de seus titulares; c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado; d) em qualquer assembléia ou reunião de que participe ou possa participar o seu cliente, ou perante a qual este deva comparecer, desde que munido de poderes especiais;
     

  • (C) ERRADA
    Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias.


    Art. 7º , XIII do Estatuto da Advocacia (Lei nº. 8.906 /94), é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento


  • Sim, estou muito feliz em encontrar este site, e também na objetividade das respostas das questões, ora propostas

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  • É direito do advogado, conforme o Estatuto da Ordem dos Advogados,  examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias. Nesse sentido, a alternativa de letra “c” está incorreta, justamente por apresentar contradição com o artigo 7º, inciso XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB). Isso porque a alternativa equivocada da questão afirma que o advogado não tem o direito à obtenção das cópias.

    Nesse sentido:

    Art. 7º “São direitos do advogado: XIII – examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamentos”. (Destaque do professor).


  • Não transcorrendo o processo em segredo de justiça, é assegurado ao advogado tirar cópias mesmo que não esteja habilitado nos autos,conforme o ar 7º.XIII do Estatuto da OAB.

  • a obtenção de cópia do documento requerido pelo ADV. é totalmente possível

  • Os juízes precisam rememorar isto pois aqui em Sergipe, não sei em outras localidades por aí afora, atendem somente com HORA MARCADA, tanto que estou nesse exato momento no fórum e acabou de acontecer isso, por isso errei a questão pois marquei a errada. Temos aqui um brilhante caso do que é o Direito, lindo na letra da lei, pouco prático no caso concreto. Bom, só sei que não erro nunca mais essa questão. Resumo legal: - EXAMINAR autos: Advogado pode, SEM procuração, com a inclusão de obtenção de cópias, desde que não esteja em segredo de justiça, serve tanto para autos em andamento ou findo. - RETIRAR autos: Advogados pode, SEM procuração, no prazo de 10 dias, e o processo precisa estar findo, ou seja, com decisão final.
  • Comentáios professores: ''Não constitui prerrogativa dos advogados a alternativa que possui o seguinte enunciado: “Examinar em qualquer órgão do Poder Judiciário e Legislativo ou da Administração Pública, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, não sendo assegurada, neste caso, a obtenção de cópias”, nos termos do art. 7º, XIII do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, temos que: é direito do advogado examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Legislativo, ou da Administração Pública em geral, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias, podendo tomar apontamento.''