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ID
499408
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

São crimes contra a administração da justiça, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA LETRA "A".

    SÃO CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA:

    Art. 338 - Reingresso de estrangeiro expulso.
    Art. 339. - Denunciação caluniosa.
    Art. 340 - Comunicação falsa de crime ou de contravenção.
    Art. 341 - Auto-acusação falsa.
    Art. 342 - Falso testemunho ou falsa perícia.
    Art. 344 - Coação no curso do processo.
    Art. 345 - Exercício arbitrário das próprias razões.
    Art. 347 - Fraude processual.
    Art. 348 - Favorecimento pessoal.
    Art. 349 - Favorecimento real.
    Art. 350 - Exercício arbitrário ou abuso de poder.
    Art. 351 - Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança.
    Art. 352 - Evasão mediante violência contra a pessoa.
    Art. 353 - Arrebatamento de preso.
    Art. 354 - Motim de presos.
    Art. 355 - Patrocínio infiel.
    Art. 355, Parágrafo único - Patrocínio simultâneo ou tergiversação.
    Art. 356 - Sonegação de papel ou objeto de valor probatório.
    Art. 357 - Exploração de prestígio.
    Art. 358 - Violência ou fraude em arrematação judicial.
    Art. 359 - Desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito.

    * O CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA (ART. 322 CP) É CRIMES PRATICADO POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
  • Apenas para relembrar, caso alguém tenha esquecido o que é algum desses tipos penais:

    Violência arbitrária –

    Ocorre quando funcionário público pratica violência, no exercício de função ou a pretexto de exercê-la. É crime contra a Administração Pública em geral, e não apenas contra a administração da justiça. (Pena - detenção, de seis meses a três anos, além da pena correspondente à violência.)

    Denunciação caluniosa

    Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente (Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa).

    Obs: O § 1º dispõe que A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto. Já o § 2º diz que a pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.

     

    Exercício arbitrário das próprias razões

    Fazer justiça pelas próprias mãos, para satisfazer pretensão, embora legítima, salvo quando a lei o permite.  (Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa, além da pena correspondente à violência.)

    Obs: o parágrafo único dispõe que, se não há emprego de violência, somente se procede mediante queixa.

     

    Favorecimento real

    Prestar a criminoso, fora dos casos de co-autoria ou de receptação, auxílio destinado a tornar seguro o proveito do crime.  (Pena - detenção, de um a seis meses, e multa.)

     

    Patrocínio simultâneo ou tergiversação –

    Incorre na pena deste crime o advogado ou procurador judicial que defende na mesma causa, simultânea ou sucessivamente, partes contrárias. (Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa.)

     

  • a)Violência arbitrária. ( CRIME CONTRA ADM. PUBLICA)