SóProvas


ID
499444
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que pertine às obrigações, analise as proposições abaixo e responda quais são as INCORRETAS:

I. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação;

II. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.

III. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado solidariamente pela dívida toda.

IV. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar, subrrogando-se nos direitos do credor.

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "c". Vejamos:


    I - INCORRETA - Art. 244 do CC: "Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor ".

    II - CORRETA - Art. 249, caput, do CC: "Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível ".

    III - INCORRETA - Art. 259, caput, do CC: "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ".

    IV - INCORRETA - Art. 305, caput, do CC: "O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor". ".
  • Daniel S Rolim, a resposa é letra C...
    Vc deve ter confundido !!
  • Alguém poderia me falar por que a proposição 3 está errada, não entendi ainda..
  • Iago, o Item III está errado pois é uma cópia fiel do artigo 259 do código civil, e neste artigo em específico não se verifica a palavra solidariamente. Não sendo uma obrigação solidária, que esta determinada no capitulo VI, do Titulo I da parte especial, pode-se falar em sub-rogação do devedor que pagar a dívida por inteiro.
  • Iago, a alternativa "c" está errada pelo seguinte:

    Dispõe o Art. 259, caput, do CC:

    "Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda ."

    Portanto, quando a obrigação é indivisível e existirem 2 devedores ou mais, cada um poderá responder sozinho pela dívida toda. O erro, então, está no "solidariamente".

    Depois te pagar por toda a dívida, o devedor que o fizer poderá cobrar dos demais os valores devidos por cada um.

    É como interpretei.
  • Vale acrescentar que, conforme art. 265, CC, a solidariedade não se presume, mas é resultante de lei ou da vontade das partes.
     
    Assim, como o Item II é cópia do art. 249, caput, CC, o qual não prevê solidariedade, não podemos presumir.
     

    Art. 265. A solidariedade não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes.

  • Isso é se prender demais à letra da lei. De forma até mesmo ridícula.
    É óbvio que se qualquer devedor é devedor pela dívida toda, a obrigação é solidária, embora o texto legal não use o termo "solidariedade".
    Pode não ter usado o termo, mas usou o conceito que é a obrigação de cada um pela dívida toda, conceito conhecido pela doutrina.
    A questão deveria ter sido anulada, pois o que o examinador acrescentou foi apenas um pleonasmo e não um erro de ordem jurídica.
    Este tipo de questão é sacanagem com o pessoal que estudou pra prova.
  • As obrigações indivisíveis e as obrigações solidárias não são a mesma coisa, pois conforme Tartuce explica:
    "De acordo com o art. 263 do CC a obrigação indivisível perde esse caráter quando da sua conversão em perdas e danos, o que não ocorre com a obrigação solidária ativa, que permanece com o dever do sujeito passivo obrigacional de pagar a quem quer que seja."

    bons estudos!!!!
  • O item "I" está incorreto segundo previsão contida no artigo 244 do CC/02, onde a escolhe pertence ao devedor se nada estipulou o contrário;

    No item  "III" o erro está contido na expresão "solidariamente" os devedores irão responder pela divida toda mas não de formasolidária como previsão no artigo 259 do CC/02;

     No item "IV" o terceiro interessado que paga a divida tem direito ao reembolso do que pagar, mas não se sub-roga nos                   direitos do credor, como dispões o artigo 305 do CC/02.

  • a qurstão correta é a letra "c"
    I - está errado segundo o art. 244 do CC. - a escolha pertence ao DEVEDOR.
    III - está errado segundo o art. 259 do CC. - a obrigação NÃO é solidária. 
    IV - está errado segundo art. 305 do CC. - o terceiro não interessado não se sub-roga nos direitos do credor.