Atualizações:
A lei 9984/2000 sofreu algumas alterações com a sanção da lei 13.848/2019, sendo algumas delas:
Art. 9º A ANA será dirigida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, sendo um deles o Diretor-Presidente, e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Ouvidoria e uma Auditoria, observado o disposto na lei 9986/2000.
§ 1º O Diretor-Presidente da ANA será nomeado pelo Presidente da República e investido na função pelo prazo de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na lei 9986/2000.
O art. 10 foi revogado, ou seja, a alternativa E (dada como gabarito) está desatualizada.
Adicionalmente, a ANA agora é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e não ao do Meio Ambiente.
Da lei 9986/2000:
Art. 5º O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal
Da CF88: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:
f) titulares de outros cargos que a lei determinar;
Com isso, acredito que o gabarito correto deveria ser B.