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ID
49954
Banca
FUNIVERSA
Órgão
ADASA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Agência Nacional de Águas (ANA) é uma entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos. Acerca da sua estrutura orgânica, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a)Errada: L9984 Art. 9o A nomeação é feita pelo Presidente da República.b)Errada: A 9984 não faz menção à necessidade de aprovação.c)Errada: Art. 10. A exoneração imotivada de dirigentes da ANA só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos.d)Errada: Art.10 Não se admite a participalão em atividade sindical;e)Correto: Art. 10 § 3º
  • alternativa A: Art. 9º, da lei 9.984/2000: A ANA será dirigida por uma Diretoria Colegiada, composta por cinco membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de quatro anos, admitida uma única recondução consecutiva, e contará com uma Procuradoria.
    alternativa B: O Diretor-Presidente da ANA será escolhido pelo Presidente da República entre os membros da Diretoria Colegiada, e investido na função por quatro anos ou pelo prazo que restar de seu mandato.
    alternativa C: A exoneração imotivada de dirigentes da Ana só poderá ocorrer nos quatro meses iniciais dos respectivos mandatos. Após esse prazo, os dirigentes da ANA somente perderão o mandato em decorrência de renúncia; de condenação judicial transitada em julgado; ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.
    alternativa D: Aos dirigentes da ANA é vedado o exercício de qualquer outra atividade profissional, empresarial, sindical ou de direção político-partidária.
    alternativa E: Cabe ao Ministro de Estado do Meio Ambiente instaurar o processo administrativo disciplinar, que será conduzido por comissão especial, competindo ao Presidente da República determinar o afastamento preventivo, quando for o caso, e proferir o julgamento.
  • Atualizações:

    A lei 9984/2000 sofreu algumas alterações com a sanção da lei 13.848/2019, sendo algumas delas:

    Art. 9º A ANA será dirigida por Diretoria Colegiada composta de 5 (cinco) membros, nomeados pelo Presidente da República, com mandatos não coincidentes de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, sendo um deles o Diretor-Presidente, e terá em sua estrutura uma Procuradoria, uma Ouvidoria e uma Auditoria, observado o disposto na lei 9986/2000.

    § 1º O Diretor-Presidente da ANA será nomeado pelo Presidente da República e investido na função pelo prazo de 5 (cinco) anos, vedada a recondução, observado o disposto na lei 9986/2000.

    O art. 10 foi revogado, ou seja, a alternativa E (dada como gabarito) está desatualizada.

    Adicionalmente, a ANA agora é vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional e não ao do Meio Ambiente.

    Da lei 9986/2000:

    Art. 5º O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea “f” do inciso III do art. 52 da Constituição Federal

    Da CF88: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    Com isso, acredito que o gabarito correto deveria ser B.

  • Concordo com o colega Breno nas suas afirmativas a respeito das atualizações conforme a Lei 13844/2019.