Gabarito: Errado.
Art. 33. O Serpro deverá elaborar e divulgar Código de Ética, Conduta e Integridade, que irá dispor sobre:
I - princípios, valores e missão do Serpro, bem como orientações sobre a prevenção de conflito de interesses e vedação de atos de corrupção e fraude;
II - instâncias internas responsáveis pela atualização e aplicação do Código de Ética, Conduta e Integridade;
III - canal de denúncias que possibilite o recebimento de denúncias internas e externas relativas ao descumprimento do Código de Ética, Conduta e Integridade e das demais normas internas de ética e normas obrigacionais;
IV - mecanismos de proteção que impeçam qualquer espécie de retaliação a pessoa que utilize o canal de denúncias;
V - sanções aplicáveis em caso de violação às regras do Código de Ética, Conduta e Integridade; e
VI - previsão de treinamento periódico, no mínimo anual, sobre o Código de Ética, Conduta e Integridade, a empregados, administradores e Conselheiros Fiscais, e sobre a política de gestão de riscos, a administradores.
OBS: O Estatuto foi atualizado em 2020.
FONTE: https://www.transparencia.serpro.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/base-juridica/estatuto-do-serpro