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ID
4996528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Criminalística
Assuntos

Com relação à reprodução simulada, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A - O réu não é obrigado a participar sob pena de constrangimento ilegal.

    B - Pode formar a convicção também do defensor.

    D - Pode ser feita também na fase processual.

    E - A reprodução pode ser realizada desde que não se contrarie a moralidade e a ordem pública.

    GABARITO: C

  • ''a simulação é feita utilizando o réu''.. mas ao mesmo tempo ''o réu não é obrigado a participar''. Por detalhes menores que esse eu errei outras questões, é dificil as vezes saber o que a banca quer

  • A simulação é feita utilizando o réu, a vítima e outras pessoas convidadas a participar, apresentando-se, em fotos e esquemas, a versão oferecida pelo acusado e a ofertada pelo ofendido ou outras testemunhas.

    Não creio que a vítima possa participar da simulação do seu assassinato por exemplo.

    a meu ver caberia uma restrição a vítima(quando possível) para que a questão fosse dada como correta.

  • Guilherme de Souza Nucci, em seu livro Código de Processo Penal Comentado, registra que: em casos específicos, como ilustram os homicídios e suas modalidades tentadas, pode-se tornar importante fonte de prova, até mesmo para aclarar ao juiz e jurados, no Tribunal do Júri, como se deu a prática da infração penal.

    A simulação é feita utilizando o réu, a vítima e outras pessoas convidadas a participar, apresentando-se em fotos e esquemas, a versão oferecida pelo acusado e a ofertada pelo ofendido ou outras testemunhas”.

    Fonte:https://jus.com.br/artigos/79280/reproducao-simulada-dos-fatos

    Obs.: Também achei estranho o autor citar a participação da vítima, mas vale lembrar que não é uma regra, nem a vítima nem o réu são obrigados a participar.

  • REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS

    A cognição dos fatos não está expressamente prevista no Código de Processo Penal.

    Art. 7° Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.

     

    1) PARTICIPAÇÃO DO INVESTIGADO E CONDUÇÃO COERCITIVA INCABÍVEL: 

    • A participação do investigado não é obrigatória. Pode ser utilizado um figurante, caso o investigado não queira participar.
    • Nemo tenetur se detegere inclui o direito de ficar calado, de não ceder seu corpo, parte de seu corpo, substâncias de seu corpo, para produção de prova. Significa que o investigado não tem qualquer obrigação de colaborar.

     

    2) REPRODUÇÃO SIMULADA DOS FATOS A REQUERIMENTO DO INVESTIGADO: 

    • É viável. Havendo fato relevante do ponto de vista penal, é possível fazer a reprodução simulada dos fatos, objetivando esclarecer fatos alegados pelo investigado.

     

    3) POSSIBILIDADE DE O JUIZ DETERMINAR: 

    • A possibilidade de proceder à reprodução simulada dos fatos não é uma faculdade exclusiva da autoridade policial
    • Pode ser feita no curso da instrução, a requerimento de qualquer das partes desde que o juiz autorize sua realização.

     

    4) REGISTRO DO ATO: 

    • Pode ser lavrada ata ou realizada gravação audiovisual.
    • No caso de gravação audiovisual, não pode haver cortes.
    • Cortes prejudicariam a confiabilidade da simulação.
    • Não se estaria esclarecendo dúvida, mas confeccionando prova.
    •  Pode ser feita também na fase processual.

    Fonte:projeto_1902

     

  • Questão mal formulada!!!